O tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu, por unanimidade, arquivar o processo que investigava possível formação de cartel entre as empresas Andrade Gutierrez, Camargo Correa e Norberto Odebrecht nas licitações e obras relacionadas à Usina Hidrelétrica de Belo Monte. A autarquia entendeu que não há provas suficientes de que as empresas atuaram de maneira anticompetitiva.
As construtoras eram investigadas desde 2016 por terem atuado em conjunto na licitação para a exploração da Usina. Após a dissolução do consórcio, teriam ainda, as três, prestado serviços para o Consórcio Norte Energia, que foi o vencedor do processo licitatório.
Segundo o conselheiro relator do processo no Cade, Victor Oliveira Fernandes, a formação de consórcio não precisa representar automaticamente prática anticompetitiva, dependendo do contexto.
Ele observou que, anos depois, o Consórcio Norte Energia, vencedor do leilão, “não tinha capacidade” técnica para atuar de forma independente e foi atrás de contratar justamente Andrade Gutierrez, Camargo Correa e Norberto Odebrecht para prestação de serviços.
“Talvez esse cenário contratual seja de empresas que não apenas eram as únicas capazes de viabilizar o empreendimento como também só seriam capazes de fazer isso de forma conjunta”, disse.
No caso específico da Andrade Gutierrez e seus executivos, o relator votou ainda pela extinção da pretensão punitiva em razão da existência de acordo de leniência. Já no que diz respeito às acusações contra Augusto Roque, ex-diretor da Odebrecth, o conselheiro entendeu que o prazo para condenação prescreveu.
Ele foi acompanhado na íntegra pelo restante do tribunal.
Por Carolina Maingué Pires
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