O Senado analisa nesta terça-feira, 12, a partir das 16 horas (de Brasília), o projeto de lei que regulamenta o mercado de crédito de carbono no País. A relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), divulgou seu parecer na noite da segunda-feira, 11, com novas alterações para viabilizar a aprovação da proposta nesta terça.
A votação acontece depois de meses de negociação entre Câmara e Senado, tanto do ponto de vista de tramitação, quanto em relação ao mérito do texto.
A nova versão do relatório manteve uma mudança feita na Câmara para que o agronegócio possa gerar créditos de carbono por meio da manutenção de Áreas de Preservação Permanente (APP), de reservas legais e de áreas de uso restrito. A alteração foi uma sugestão do agro na Câmara dos Deputados e beneficia o setor, já que permite a geração de créditos de carbono em áreas que já deveriam ser preservadas de qualquer forma.
A relatora também estabeleceu que 75% dos recursos do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) sejam destinados ao Fundo Clima.
Um dos pontos que estavam travados até a semana passada era a divisão de recursos de contratos de crédito de carbono em parcerias entre empresas e comunidades indígenas. Leila Barros manteve um dispositivo aprovado na Câmara para que 70% dos valores desses contratos em projetos de manutenção de floresta sejam destinados aos indígenas e quilombolas e 50% dos projetos de reflorestamento sejam repassados aos povos tradicionais.
Também há discussão com parlamentares sobre outros dois trechos. Uma das alterações sugeridas foi proposta pelo líder do MDB, Eduardo Braga (AM), para permitir a venda futura de créditos de carbono com recebimento antecipado de até 30%. A mudança seria benéfica para Estados da Amazônia Legal.
Outra emenda apresentada foi a da líder do PP, Tereza Cristina (MS), que alega que alguns trechos do projeto “fragilizam o direito de propriedade privada, tornando vulneráveis as áreas de propriedade ou posse privada em relação a programas jurisdicionais”.
Segundo a senadora, o relatório “não menciona claramente a possibilidade de realização de projetos privados de crédito de carbono”, o que, na sua visão, “pode levar à interpretação de que os programas jurisdicionais restringem a utilização da área de propriedade ou posse privada para essa finalidade”.
“Assim, seria um ônus do particular a exclusão do programa jurisdicional, ou seja, o proprietário só poderia utilizar a área para esse fim se cumprisse o ônus de exclusão”, justificou Tereza Cristina em sua emenda.
Por Gabriel Hirabahasi
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