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Barreirinhas diz ter convicção de que CSLL adicional também será construída com diálogo

O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou estar convicto de que haverá diálogo com o Congresso para construção da cobrança adicional de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para a adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária – Regras GloBE. Como o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado mostrou, a Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) afirmou que vai trabalhar pela rejeição ou pela devolução da medida provisória publicada na quarta-feira pelo governo que instituiu a taxação mínima de 15% sobre multinacionais estrangeiras.

“Nós temos uma excelente relação com a Frente Parlamentar do Empreendedorismo, provavelmente, é a frente com a qual eu mais tenho contato. Diversas medidas, quando foram apresentadas pelo governo, tiveram esse primeiro reflexo contra. Mas com o diálogo, com a oportunidade de irmos lá, conversarmos, apresentarmos os dados, em regra, nós solucionamos isso tudo. Então, nós temos avançado com muita produtividade nos diálogos com os parlamentares, especificamente com a Frente Parlamentar do Empreendedorismo”, disse o secretário.

Barreirinhas reiterou que a medida é neutra em relação ao impacto da empresa. “A empresa multinacional que esteja nessa situação não tem escapatória, ela vai ser tributada por essa diferença. Se não for no Brasil, será tributada no País da matriz ou num País onde haja uma outra empresa desse mesmo grupo econômico”, disse.

O diretor de Programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, Daniel Loria, reforçou que a medida não aumenta a carga tributária de um grupo econômico. “O que nós estamos fazendo é garantir que o Brasil ganhe seu fair share, sua parcela justa dessa arrecadação, para que essa parcela que pertence ao Brasil não seja destinada a outro País, indevidamente”, afirmou.

Na quinta-feira, 3, o governo publicou em edição extra do Diário Oficial (DOU) uma medida provisória que institui um adicional da CSLL para a adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária – Regras GloBE. A cobrança adicional vale para multinacionais estrangeiras, com faturamento anual superior a € 750 milhões.

A FPE afirmou nesta sexta-feira que vai trabalhar pela rejeição ou pela devolução da medida provisória publicada. Em nota, avaliou que o ciclo de ajustes na política fiscal por meio da retirada de competitividade do setor produtivo se exauriu, “dentro e fora do Poder Legislativo”.

A Frente avalia, ainda que seja meritório instituir o chamado Pilar 2 do projeto da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a MP diminuirá a competitividade das multinacionais brasileiras.

A FPE considera que a medida revela a ânsia do governo por elevar a arrecadação em meio à dificuldade de reduzir despesas e promover mudanças estruturais nas contas públicas. “Como consequência, o imposto global pago por nossas empresas será de 34%, enquanto as multinacionais estrangeiras lidarão com uma alíquota muito menor, de 15%. Essa distorção, que entrará em vigor a partir de janeiro de 2025, impactará sobremaneira a capacidade produtiva das companhias nacionais”, avalia.

A Frente ressalta ainda que, para além do debate sobre o mérito da medida provisória, há também que se refletir sobre os limites para a regulamentação da matéria. “Os contribuintes não podem ser obrigados a aceitar, de supetão, uma super regulamentação onde constam mais de 150 artigos que sequer foram debatidos com os agentes políticos e econômicos que sofrerão os efeitos desta norma”, diz em nota.

Por fim, a frente afirma que o debate democrático sobre medidas de ampliação de impostos não tem sido parte da condução política do atual governo, “que vem optando pela imposição de medidas agressivas”.

Impacto orçamentário

Daniel Loria explicou que a medida provisória não tem impacto orçamentário em 2025 e que a expectativa do governo é de arrecadar em torno de R$ 8 bilhões anuais quando houver estabilidade, a partir de 2029.

Como não há projeção de arrecadação com o CSLL adicional em 2025 e a apuração é anual, o primeiro pagamento desse tributo será em julho de 2026. “Não há arrecadação com essa medida provisória, então isso não tem impacto orçamentário em 2025. A gente vai começar a verificar esse impacto orçamentário em 2026. A partir de 2026, então, anualmente, a gente vai ter esse impacto em função do ajuste relativo ao ano anterior”, explicou.

As projeções da Fazenda são de impacto de R$ 3,4 bilhões em 2026, R$ 7,2 bilhões em 2027 e R$ 7,7 bilhões em 2028. “Quando isso entrar numa estabilidade, vai arrecadar em torno de R$ 8 bilhões por ano. É claro que esse é um número que tem todas as ressalvas e premissas costumeiras para fim desse cálculo. Há cálculos independentes maiores, também há um conservadorismo que a gente sempre precisa ter aqui nas nossas expectativas”, disse.

A subsecretária de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Cláudia Pimentel, explicou que a vigência da CSLL adicional começa a partir de 1º de janeiro de 2025. “A vigência para esse novo tributo se inicia em 1º de janeiro de 2025, sendo que o pagamento, ele será devido apenas no sétimo mês subsequente ao encerramento do ano fiscal. Na prática, a nossa regra que está começando 1º de janeiro de 2025. Então, é necessário que passe todo o ano de 2025 e em 2026 é feita a apuração, a verificação se há uma diferença de imposto a ser recolhido, e esse imposto deve ser recolhido até o sétimo mês, portanto, até o final de julho do ano de 2026”, informou.

Ela ressaltou, ainda, que o cálculo de impacto é conservador e que a regra não necessariamente atingirá todos os grupos empresariais no calendário de 2025.

Por Fernanda Trisotto e Eduardo Laguna. Colaborou Giordanna Neves

Estadão Conteúdo

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