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Adicional da CSLL sobre multinacionais é medida defensiva ao erário, diz secretário da Receita

O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas disse que a medida provisória que institui um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para a adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária – Regras GloBE é defensiva ao erário.

“Essa é uma medida defensiva do erário brasileiro, da tributação brasileira. Por quê? Porque se nós não cobrarmos essa diferença de alíquota, essa diferença de tributação sobre o resultado da empresa, algum outro País o fará”, defendeu o secretário. “Qualquer multinacional que hoje seja tributada a um patamar inferior a 15% sobre o seu lucro, essa multinacional será chamada a recolher a diferença para esse patamar mínimo. Se não recolher aqui no Brasil, ela vai necessariamente recolher em outro País”, explicou Barreirinhas.

O governo publicou a MP em edição extra do Diário Oficial na quinta-feira, 3. A cobrança adicional vale para multinacionais, com faturamento anual superior a 750 milhões de euros e vai atingir 290 grupos empresariais com atuação no Brasil, dos quais 20 são grupos nacionais.

“Nós estamos tratando de grandes grupos multinacionais, grupos que faturam anualmente mais de 750 milhões de euros, ou seja, mais do que R$ 4 bilhões a cada ano. E é preciso que esse grupo empresarial multinacional tenha apresentado esse faturamento bilionário em pelo menos dois dos últimos anos. Ou seja, são grupos econômicos realmente muito grandes”, disse ele.

Barreirinhas ainda frisou que a minoria dos grupos paga alíquota efetiva abaixo de 15%. Ele lembrou que a tributação do lucro nominal no País é de 34%, mas a alíquota efetiva é menor, normalmente no patamar de 20%. “Portanto, a maior parte das empresas, por esse parâmetro, paga mais do que 15%. É uma minoria de empresas que paga um patamar inferior a 15%. Então, são somente essas empresas, essas entidades, que preencham esses dois requisitos, que estão em um grupo multinacional, com faturamento global acima de 750 milhões de euros, e que, concomitantemente, aqui no Brasil, têm uma tributação efetiva inferior a 15%, é só nesse caso que nós estamos atingindo com essa medida”, disse.

Ele também explicou que há diversos mitigadores e destacou dois: empresas que realizam grandes investimentos e outro relacionado à folha de pagamento e aos ativos tangíveis aqui no Brasil. Nesses dois casos, é possível que ela não seja atingida por essa medida.

O secretário reiterou que o CSLL adicional serve para o Brasil não perder base tributária a outros países. “Se a empresa ou o grupo de empresas aqui estabelecidas no Brasil tem uma tributação efetiva sobre o lucro inferior a 15%, vamos dar um exemplo, ela é tributada efetivamente em 10% sobre o lucro, está faltando 5%. Se o Brasil não tributa esse 5% de diferença, a França, a Espanha, a Itália, onde esteja a matriz pode fazer essa tributação”, disse. O novo regramento visa evitar o deslocamento de empresas e da base tributária ao redor do mundo de forma coordenada.

A subsecretária de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Cláudia Pimentel, explicou que a vigência da CSLL adicional começa a partir de 1º de janeiro de 2025. “É uma medida bastante direcionada”, disse.

Ela acrescentou que em 2025 não haverá recolhimento, porque a medida considera a apuração anual.

Por Fernanda Trisotto e Eduardo Laguna

Estadão Conteúdo

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