A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) negou, em reunião nesta quinta-feira, recurso da Petrobras contra decisão proferida em junho sobre a responsabilidade da estatal pelo correto abandono de poços explorados antes da criação da agência, em agosto de 1997, os chamados “poços órfãos”.
A Petrobras entende que a ANP e a Agência Nacional de Mineração (ANM), que substituiu o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), seriam os responsáveis pelo pagamento do abandono dos poços.
Em apenas um poço (2-PE-1-SP), concluído pela Petrobras em 1959, e que sofreu intervenção em 1987 para produção de água termal – vazando em seguida água a 71 graus para um afluente do rio Paraná, causando impacto ambiental -, a estatal pediu ressarcimento de R$ 10,254 milhões à ANP, após solucionar o problema.
As decisões da diretoria se referem a poços órfãos (ou seja, já abdicados/abandonados pela empresa) localizados em Alagoas (poços 1-PBA-1-AL, 3-PIA-23-AL e 1-RSL-1- AL), em São Paulo (poço 2-PE-1-SP) e na área do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses e sua zona de amortecimento.
De acordo com o relator do processo, o diretor da ANP, Fernando Moura, não há suporte para exigir das autarquias ressarcimento por danos causados na atividade de exploração do poço, que beneficiou a Petrobras e a empresa Rio Paraná Turismo e Águas Quentes, que explorou o poço depois da estatal.
“Com fundamento de responsabilidade objetiva da Petrobras de recuperação do meio ambiente degradado, nego provimento para ratificar integralmente a Resolução 357/2024”, votou Moura, em referência à decisão da ANP proferida em junho.
Por Denise Luna
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