O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou medida provisória para esclarecer um ponto da lei que trata do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover). A MP, publicada nesta segunda-feira, 5, no Diário Oficial da União (DOU), altera trechos do artigo 26, que trata da importação de autopeças.
“A importação, no âmbito do regime de autopeças não produzidas de que trata o caput, poderá ser efetuada diretamente pela empresa habilitada, por encomenda ou por sua conta e ordem, aplicado o equivalente tributário. No caso das importações por encomenda ou por conta e ordem, a condição de realização de investimentos de que trata o art. 27 recairá sobre a empresa habilitada encomendante ou adquirente”, estabelece a MP.
Por Eduardo Rodrigues
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