Foi publicado nesta sexta-feira, 21, no Diário Oficial da União (DOU) o decreto sobre renovação das concessões das distribuidoras de energia elétrica, desde que a empresas atendam metas de qualidade dos serviços.
“As concessões de distribuição de energia elétrica de que trata o art. 4º, parágrafo 3º, da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, que não tenham sido objeto de prorrogação, poderão ser prorrogadas ou licitadas, por trinta anos, conforme as disposições deste Decreto. A licitação ou a prorrogação deverá ser realizada com compromisso imediato de atendimento de metas de qualidade e eficiência na recomposição do serviço com critérios mais rígidos, de forma isonômica em toda a área de concessão, em benefício dos usuários de energia elétrica”, diz o texto.
Em coletiva de imprensa no Palácio do Planalto nesta quinta-feira, 20, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, adiantou que decreto teria 17 diretrizes para essas renovações, incluindo um dispositivo que prevê a obrigatoriedade de metas para a recomposição do serviço após a ocorrência de situações climáticas.
O decreto também estabelece que os dividendos devem ser limitados quando a empresa não comprovar saúde financeira ou descumprir critérios de qualidade do serviço.
Por Eduardo Rodrigues
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