Categories: Economia

ANP decide que Petrobras terá cuidar de ‘poços órfãos’ sem ressarcimento da agência

A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) decidiu na semana passada, por unanimidade, que a Petrobras é responsável pelo correto abandono de poços explorados antes da criação da agência, em agosto de 1997, os chamados “poços órfãos”, mesmo que tenham sido cedidos para produção de água.

“O abandono correto engloba atividades para isolar o poço, de acordo com as melhores práticas da indústria, visando à minimização dos riscos à sua integridade e à preservação ambiental”, explicou a agência em nota.

A Petrobras havia solicitado o ressarcimento pelo abandono de poços desse período, quando apenas a estatal atuava no setor, mas a agência afirma que não há possibilidade de se responsabilizar pelos custos relacionados à atividade, e que a decisão vale para contratos que ainda estejam ativos hoje ou não.

Em apenas um poço (2-PE-1-SP), concluído pela Petrobras em 1959, e que sofreu intervenção em 1987 para produção de água termal – vazando em seguida água a 71 graus para um afluente do rio Paraná, causando impacto ambiental -, a estatal pediu ressarcimento de R$ 10,254 milhões à ANP, após solucionar o problema.

A estatal era operadora de todos os contratos do período anterior à criação da ANP, a chamada “rodada zero”, que envolve poços abandonados pela empresa em Alagoas, São Paulo e Maranhão.

As decisões da diretoria se referem a poços órfãos (ou seja, já abdicados/abandonados pela empresa) localizados em Alagoas (poços 1-PBA-1-AL, 3-PIA-23-AL e 1-RSL-1- AL), em São Paulo (poço 2-PE-1-SP) e na área do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses e sua zona de amortecimento.

“Contudo, conforme pareceres da Procuradoria Federal junto à ANP, as decisões valerão, a partir de agora, para outros poços que estejam na mesma situação”, ressaltou a ANP.

Além da responsabilidade da Petrobras, a decisão da diretoria da ANP engloba também outros agentes econômicos que possam ter se beneficiado de atividades econômicas relacionadas aos poços – por exemplo, empresas consorciadas junto à operadora ou empresas terceirizadas.

“Assim, essas outras empresas também passam a ter responsabilidade de realizar o abandono definitivo do poço e efetuar a recuperação ambiental”, explicou a agência.

Por Denise Luna

Estadão Conteúdo

Recent Posts

Abicalçados: Importações de calçados da China aumentam 261% em junho ante mesmo mês de 2023

No mês de junho, entraram no Brasil mais de 705 mil pares de sapatos chineses,…

1 hora ago

Fiemg lamenta inclusão de substituição tributária na reforma

A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) lamentou a inclusão da substituição…

2 horas ago

Chance de cessar-fogo em Gaza pressiona ações de empresas de frete globalmente

As ações de empresas de frete enfrentam pressão globalmente nesta segunda-feira, 8, em meio a…

3 horas ago

Mercosul: enquanto região for desigual, estabilidade seguirá ameaçada, diz Lula

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse nesta segunda-feira, 8, em reunião do Mercosul,…

4 horas ago

Boeing aceita admitir culpa em caso que envolve quedas fatais do 737 MAX

A Boeing concordou em se declarar culpada da acusação de ludibriar reguladores de segurança aérea…

5 horas ago

Ibovespa pode destravar e ir a 145 mil pontos; ruídos e juros são risco, diz Ferreira, da XP

O avanço da pauta econômica do governo e a sinalização de corte de gastos no…

1 dia ago