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Haddad: pedido da AGU sobre compensação em ação ao STF é por conta de liminares

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta quarta-feira, 24, que o governo busca uma declaração de constitucionalidade sobre a regra que regula a compensação tributária para “consolidar” o tema no Judiciário e reverter “poucas” decisões liminares que contribuintes conseguiram na Justiça contra a norma. Segundo o ministro, a votação do tema no Congresso está encaminhada. Portanto, a decisão de acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) visa harmonizar o assunto entre os tribunais.

“Há acordo de votar a MP da compensação. Para nós, o importante é cassar umas poucas liminares que foram concedidas. Na primeira instância, temos, até última informação, mais vitórias do que derrotas, mas para nós é importante consolidar tema da compensação para que a receita venha em linha com o projetado pela Fazenda”, disse Haddad.

No Congresso, a medida provisória que prevê o limite temporal de compensação de créditos tributários obtidos por decisão judicial foi aprovada em comissão mista na semana passada. Agora, o texto precisa passar pelos plenários da Câmara e do Senado.

Na ação apresentada nesta quarta-feira ao STF – em que o governo questiona a desoneração de setores e de municípios – a União também pediu a declaração de constitucionalidade do artigo 4º da Medida Provisória nº 1.202/23, que estipulou limites para a compensação tributária. A Advocacia-Geral da União (AGU) afirma que medida é necessária em razão da existência de diversas ações judiciais, no próprio STF e em outras instâncias, questionando a previsão.

Pelo menos 40 ações foram movidas contra a norma, sendo em que em oito delas já foram concedidas liminares dispensando contribuintes de observar a regra, com impacto estimado em R$ 169,7 milhões, disse a AGU, com dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

“Tais indicadores, assinala a AGU, são suficientes para ‘denotar um estado difuso de judicialização’ que causa insegurança jurídica e torna necessária a declaração de constitucionalidade do artigo 4º da Medida Provisória nº 1.202/23)”, afirmou a AGU.

Por Amanda Pupo e Fernanda Trisotto

Estadão Conteúdo

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