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ICL: Fim da urgência do PL do devedor contumaz abre espaço para ajustes

O Instituto Combustível Legal (ICL) avalia como “positiva” a retirada do caráter de urgência do Projeto de Lei 15/2024, da conformidade tributária, pela Câmara dos Deputados. O ICL reúne as três grandes distribuidoras do País – Vibra, Raizen e Ipiranga -, além de Petrobras e Braskem.

O presidente da entidade, Emerson Kapaz, disse ao Broadcast que a mudança no ritmo de tramitação da matéria vai dar tempo para negociação de ajustes no texto final a ser votado no plenário da Câmara, como o possível aproveitamento de trechos de um outro projeto (164/2022), que tramitava no Senado Federal. Um dos aspectos mais importantes do Projeto de Lei Complementar do Senado é sua abrangência maior, que abarca a tributação estadual e, portanto, o ICMS, principal imposto incidente sobre o setor de combustíveis.

O setor sofre com a atuação de empresas que não recolhem tributos, muitas vezes criadas com o único objetivo de praticar fraude fiscal. Por ano, estima o ICL, R$ 14 bilhões são perdidos por conta de sonegação e inadimplência e a dívida ativa de empresas na condição de devedor contumaz já ultrapassa R$ 150 bilhões.

Prazo

Fala-se, nos bastidores, que o PL 15 deve ser votado na próxima terça-feira, 9. Governo, parlamentares e entidades terão, portanto, uma semana para promover mudanças no texto. O Broadcast apurou que o senador Veneziano Vital do Rego (MDB) tenta organizar um encontro da Frente Parlamentar de Energia para discutir o assunto.

Em nota, o ICL informa que a queda do regime de urgência do PL 15/2024 vai permitir encontrar “solução integrada e completa para caracterizar a atuação dos devedores contumazes em todo o território nacional”, e não só em nível federal.

Inicialmente, o instituto apoiava o PLC 164/2022, que substituiu o PLS 284/17 e agora aguarda audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. A íntegra do projeto previa a caracterização do devedor contumaz em legislação mais abrangente, com tipificação e diferenciação entre os chamados devedores “eventuais” e “contumazes”, além de estabelecer penas mais severas nas esferas federal e estadual. Com a premência do PL 15, o ICL passa a advogar por uma solução intermediária que aproveite o melhor dos dois textos.

No entendimento do ICL, considerando a necessidade de a lei atuar também sobre dívidas relacionadas a tributos estaduais (ICMS), será necessária proposta de lei complementar cumprindo a regulamentação do art. 146 A da Constituição, que autoriza União, Estados e municípios a estabelecerem critérios especiais de tributação para coibir práticas que perturbam o equilíbrio do mercado, tal qual sonegação. Segundo o ICL, a aprovação da matéria na forma de um Projeto de Lei Complementar (PLP) também daria mais segurança jurídica à nova regra tributária.

Por Gabriel Vasconcelos

Estadão Conteúdo

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