O Congresso espera que o governo apresente, nesta semana, uma alternativa ao projeto de lei que cria um cadastro do chamado “devedor contumaz”, apurou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado. Embora tenha disposição em debater a proposta, a equipe econômica prefere insistir no texto já enviado.
O projeto está travado na Câmara, entre outros motivos, devido à pressão de empresas que usam a inadimplência como estratégia de negócio e não querem fazer parte da lista de empresários com nome sujo.
Na semana passada, o deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), que relata o texto, decidiu deixar de fora o trecho do “devedor contumaz” e focar apenas em benefícios para bons pagadores, que também fazem parte do projeto.
O Broadcast já mostrou que há uma disputa envolvendo o governo e, por exemplo, parte do setor de combustíveis, que seria o mais afetado e argumenta que o texto da Fazenda poderia atingir distribuidoras de forma injusta, o que a equipe econômica nega.
Mesmo empresas “republicanas” têm pleiteado que o texto seja tratado em um projeto de lei complementar – e não em projeto de lei ordinária, da forma como tramita na Câmara. “Uma abordagem por meio de legislação ordinária não abarcará de maneira abrangente e uniforme todos os aspectos relacionados aos devedores contumazes, deixando lacunas que comprometeriam a efetividade da norma dificultando ações de repressão à sonegação”, disse o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás, em nota divulgada na semana passada.
O IBP defende a aprovação de um outro projeto nos mesmos moldes, que tramita no Senado e é de autoria do hoje presidente da Petrobras, Jean Paul Prates.
Apesar desse movimento, o entendimento da equipe econômica é de que o tema é assunto para lei ordinária, por ser matéria com impacto criminal. O argumento é que a proposta abrange crimes tributários que já são considerados delitos, só delimitando a figura do devedor.
Além disso, não há esfera de governo para enquadramento de crime tributário – a regra valeria para qualquer Fisco.
Ao Broadcast, fontes da equipe econômica ponderam que jogar o tema para lei complementar só criaria dificuldades para a aprovação do texto.
Outro ponto é que os critérios em lei complementar são subjetivos. Se a Receita tivesse de provar que um empresário agiu de má-fé abrindo uma empresa para fraudar o Fisco e só depois estivesse liberada para inscrevê-lo na lista de devedores contumazes, a estimativa é de que a configuração da fraude poderia levar de dez a vinte anos na justiça, considerando todo o trâmite até o trânsito em julgado.
O texto em discussão delimita os critérios para definir quem se enquadra como devedor contumaz: empresas com dívida irregular acima de R$ 15 milhões, cujo valor supera o patrimônio da companhia, ou com sócios envolvidos em casos de abertura e fechamento de empresas nos últimos cinco anos.
Dados atualizados da Receita mostram que seriam cerca de 1,1 mil empresas, ou 0,005% dos 20 milhões de contribuintes pessoa jurídica, se enquadram nesses critério e somam R$ 240 bilhões em débitos com o Fisco.
Por Iander Porcella, Fernanda Trisotto e Giordanna Neves
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