Em atendimento à demanda feita pelas bancadas do Norte e Nordeste, o governo federal acrescentou um artigo no projeto de lei sobre subvenção do ICMS que preserva a fruição de incentivos fiscais federais relativos ao IRPJ, CSLL, PIS e Cofins concedidos nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). O PL foi protocolado nesta quarta-feira, 24, no sistema da Câmara e substitui a medida provisória editada no dia 31 de agosto que tratava sobre o mesmo tema.
“O disposto nesta Lei não impede a fruição de incentivos fiscais federais relativos ao IRPJ, à CSLL, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, concedidos por lei específica”, cita dispositivo do projeto de lei, em referência à Sudam e Sudene.
Tributaristas disseram, no entanto, que o artigo é bastante confuso e ainda não há um consenso entre especialistas da área. De toda forma, segundo eles, trata-se de um pleito das regiões para garantir que a tributação proposta para as subvenções de ICMS não alcance ou prejudique os benefícios fiscais federais concedidos nas áreas de atuação da Sudam e Sudene.
Uma das interpretações feitas por tributaristas é de que este artigo seria uma forma de garantir que as regiões poderão usar, ao mesmo tempo, os 25% de crédito fiscal que o PL propõe e os benefícios federais concedidos às áreas de atuação das superintendências.
O assunto da subvenção do ICMS é considerado um dos mais sensíveis no Congresso. Empresas do Nordeste, por exemplo, já vinham pressionando os deputados federais da região a barrarem a proposta. Estados fora do Sul e do Sudeste são os mais atingidos pela MP por serem justamente os que mais concedem incentivos fiscais para atrair novos negócios.
Mais cedo, o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, disse que a Fazenda estaria aberta a alterações no texto para deixar claro, por exemplo, que Sudam e Sudene não serão afetadas, já que a medida não afeta benefícios concedidos pelo governo federal, tampouco a subvenção para investimento, uma vez que o objetivo é regular o uso dessas subvenções para custeio.
Em maio, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas só poderiam abater dos tributos federais (como Imposto de Renda e Contribuição Social sobre Lucro Líquido) os benefícios estaduais que fossem ligados a investimentos, e não a custeio – o que foi considerado uma vitória do governo. A MP teria o objetivo de “oficializar” essa decisão, mas empresários alegam que a medida foi além da decisão do STJ.
Já a Fazenda argumenta que as novas regras irão promover maior transparência para a benesse concedida ao setor privado. O cálculo da equipe é de que apenas quatro a cinco mil empresas sejam potenciais beneficiadas do sistema atual, que é usado para subvenções de investimento mas, principalmente, de custeio, segundo o Fisco. Por isso, o grande pilar do texto é definir que os créditos federais só valerão para empresas que comprovem que farão investimentos. Se fosse aprovada a MP, a partir de 2024, não haveria incentivo federal se o dinheiro da subvenção estadual for aplicado em custeio.
Por Giordanna Neves e Iander Porcella
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