O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista no julgamento que discute a exclusão do crédito presumido de IPI, decorrente de exportações, da base de cálculo do PIS e da Cofins. O ministro tem até 90 dias para devolver o processo.
A análise era realizada no plenário virtual que começou na última sexta-feira, 25. Há 3 votos contra a tributação do crédito.
No entendimento do relator, Luís Roberto Barroso, os créditos não se enquadram no conceito de faturamento, pois se tratam de incentivo fiscal concedido pelo Estado com o objetivo de desonerar exportações. Nesse sentido, tributar os créditos seria equivalente a onerar o próprio benefício concedido pelo ente público. Ele foi seguido pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes.
O crédito presumido de IPI é resultado do ressarcimento do PIS/Cofins pago na aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem de produtos destinados à exportação.
Em 2005, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acolheu pedido da fabricante de equipamentos agrícolas John Deere Brasil e determinou a exclusão do crédito da base de cálculo do PIS/Cofins.
Agora, o STF analisa recurso da União contra a decisão do TRF4. Como o julgamento tem repercussão geral, o resultado afetará todos os processos semelhantes que tramitam na Justiça.
Por Lavinia Kaucz
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