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Moraes pede vista e suspende julgamento de PIS/Cofins sobre receitas financeiras

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) e adiou o referendo de decisão que suspendeu liminares que autorizaram contribuintes a recolher alíquotas reduzidas do PIS/Cofins sobre receitas financeiras.

No julgamento, iniciado em plenário virtual na última sexta-feira, os ministros iam decidir se confirmam ou não a decisão do ministro Ricardo Lewandowski que suspendeu todas as liminares na Justiça que afastavam a aplicação do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Até o momento, somente o ministro André Mendonça votou, e divergiu do relator para derrubar a liminar.

A medida de Lula, de 1º de janeiro, revogou decreto assinado pelo vice-presidente Hamilton Mourão, então presidente interino, nos últimos dias do mandato de Jair Bolsonaro (PL). O decreto reduzia pela metade as alíquotas de PIS/Cofins (de 0,65% para 0,33% e de 4% para 2%, respectivamente) sobre receitas financeiras. O impacto do rombo nas contas públicas era estimado em quase R$ 6 bilhões em 2023.

A controvérsia surgiu porque empresas começaram a contestar na Justiça o decreto que restabeleceu as alíquotas, sob o argumento de que a cobrança deveria respeitar a anterioridade nonagesimal (quarentena de 90 dias entre a criação ou aumento de tributo e seu recolhimento). De acordo com o balanço mais recente da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), há 1.211 processos que questionam o decreto na Justiça.

Como contribuintes começaram a obter decisões liminares para suspender a eficácia da medida de Lula, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou no STF com uma ação pedindo a declaração da constitucionalidade do decreto para uniformizar o entendimento sobre o tema em todo o Judiciário.

O mérito da ação ainda será julgado, mas a confirmação ou não da liminar de Lewandowski dará um indicativo sobre a posição que a Corte deverá tomar ao analisar o tema.

Para Lewandowski, o decreto de Lula não pode ser equiparado a instituição ou aumento de tributo porque a norma apenas retoma as alíquotas praticadas até o final de dezembro. De acordo com o ministro, o decreto de dezembro não chegou a produzir efeitos, pois não houve um dia útil que possibilitasse a arrecadação de receita financeira.

Por Lavínia Kaucz

Estadão Conteúdo

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