Ao dar aval ao novo leilão do Aeroporto de Natal (ASGA), localizado em São Gonçalo do Amarante, o Tribunal de Contas da União (TCU) indicou nesta quarta-feira, 18, que haverá mais debate sobre as relicitações de ativos que estão na fila, o que poderá impactar em especial os aeroportos de Viracopos (SP) e do Galeão (RJ) – em processo de devolução pelas concessionárias, como ocorreu com o ASGA. A senha foi dada na determinação para que a área técnica da Corte promova estudos sobre a ferramenta de relicitação para eventualmente atualizar a forma de atuação do tribunal nesses casos.
Fontes ouvidas pelo Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) avaliaram o desfecho para o ASGA como positivo, já que o governo poderá seguir com o novo leilão antes mesmo da conclusão da auditoria sobre os cálculos de indenização que será paga à Inframerica, atual operadora do aeroporto. O debate sobre esse ponto foi um dos principais motivos para a pauta ter ficado travada dentro do TCU.
O antigo Ministério da Infraestrutura defendia que a definição da indenização coincidisse com a assinatura do contrato com a nova administradora do terminal, ou seja, após o leilão. A pasta tentava evitar que outra tese vingasse no tribunal, a de que seria preciso estar com esse cálculo pronto antes da publicação do edital. Em meio a esse temor, o governo Bolsonaro negociou a inserção de uma emenda na MP do Voo Simples, aprovada em maio do ano passado pelo Congresso, que prevê que o cálculo de indenização e sua conferência não obstam o processo licitatório.
Em voto seguido pelos demais ministros, Cedraz ressalvou o caso do ASGA, mas recomendou que, para as próximas relicitações, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) não publique o edital do novo leilão sem tornar público aos interessados o valor de indenização aprovado pela Diretoria do órgão regulador. Por ser uma “recomendação”, não necessariamente a Anac precisa seguir a diretriz. O TCU também sugeriu que a agência faça um acompanhamento frequente dos bens considerados reversíveis e de seus valores para que a indenização nos futuros pleitos de relicitação ocorra de forma mais célere.
Um pedido do presidente da Corte, Bruno Dantas, contudo, indicou que a discussão sobre as próximas relicitações pode ser ainda mais profunda. Isso porque, nos estudos sobre a ferramenta, a Secretaria Geral de Controle Externo (Segecex) do TCU também irá analisar se modificação na lei das relicitações aprovada na MP do Voo Simples de alguma forma impacta os aditivos de licitação assinados até então – o que inclui Viracopos.
Como já mostrou o Broadcast, diferente da Inframerica, que queria deixar a administração do ASGA, a ABV, operadora de Viracopos, tem disposição em ficar com o ativo, apesar de já ter assinado o aditivo de devolução. Após o governo conseguir alterar a lei de relicitação para tentar destravar as projetos, começou a circular no setor a tese de que o texto teria introduzido uma inovação, que não deveria ser considerada para aditivos assinados. A interpretação foi levantada justamente pela ABV.
A empresa vem alegando que só sairá do ativo quando o governo pagar o valor integral da indenização por investimentos não amortizados. Como mostrou o Broadcast, de acordo com fontes, a ABV chegou a sugerir ao TCU que somente concessionárias que aceitassem aderir à redação em vigor desde junho do ano passado recebessem o valor de indenização em dois momentos, como defendia o governo Bolsonaro – o montante incontroverso, sobre o qual a consenso, pago até a assinatura do novo contrato de concessão, e o valor discutido eventualmente em arbitragem acertado após a empresa deixar o ativo.
Conforme antecipou o Broadcast em setembro do ano passado, em linha com a tese defendida pelo antigo Ministério da Infraestrutura, o Ministério Público que atua junto ao TCU entendeu em parecer que o novo trecho da lei de relicitações não desequilibraria aditivos de devolução de concessão já assinados entre governo e concessionárias.
Agora, contudo, a área técnica do tribunal deverá se debruçar sobre esse tema. Dantas disse “antever” que essa discussão estará presente nos casos de Viracopos e Galeão. “Acontece que determinados pedidos de relicitação foram formulados à luz da legislação anterior, há questões de direito intertemporal. A lei nova derroga o ato jurídico perfeito que foi subscrito pelo poder público e pela concessionária? Isso precisa ser analisada para os próximos. Eu antevejo essa discussão em outros casos que chegarão ao plenário em breve. Dois grandes aeroportos que o conflito está estabelecido, principalmente Galeão e Viracopos”, apontou o presidente do TCU.
Sobre a questão dos pagamentos, Cedraz colocou em seu voto a necessidade de dar ciência ao Ministério de Portos e Aeroportos e à Anac de que a alternativa de pagamento de parcela da indenização à atual concessionária em momento posterior à celebração do futuro contrato sem que os recursos federais estejam disponíveis afronta a lei. Portanto, por ora, não impediu que essa parcela seja paga depois – desde que haja previsão para os valores.
Por Amanda Pupo
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