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BTG Pactual consegue liminar para bloquear R$ 1,2 bi em recursos da Americanas

O BTG Pactual conseguiu, na tarde desta quarta-feira, 18, decisão na Justiça do Rio de Janeiro para bloquear cerca de R$ 1,2 bilhão em recursos da Americanas. O banco havia entrado com mandado de segurança na terça-feira, 17, para evitar que a tutela de emergência obtida pela varejista na última sexta, 13, o obrigasse a reverter um vencimento antecipado de dívidas que havia declarado um dia antes. Trata-se da primeira decisão judicial favorável a um credor da Americanas.

O desembargador Flávio Marcelo de Azevedo Horta Fernandes, que assina a decisão de três páginas, obtida pelo Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), determinou o bloqueio desses valores na conta da Americanas no BTG. “Determino o bloqueio destes valores em conta da credora até a apreciação do ‘mandamus'”, decidiu ele.

A decisão desta terça é uma liminar, válida até que o mandado de segurança do BTG seja apreciado.

O BTG declarou o vencimento antecipado de dívidas da companhia após o fato relevante da última quarta-feira, que informava um rombo contábil de R$ 20 bilhões. Entretanto, com a decisão do TJ-RJ, a companhia informou o banco de que a operação teria de ser desfeita.

O temor do banco de André Esteves é que tenha que devolver os recursos e a varejista vá usar o dinheiro para outros fins. Por isso, já havia feito desde o fim de semana duas petições para caçar o desbloqueio dos recursos, que foram negadas pelo tribunal carioca.

Na decisão da tarde desta quarta, o desembargador também reconheceu que a medida cautelar emitida antes do pedido de recuperação judicial “visa resguardar a preservação da atividade empresária”, porém, “há necessidade de diligência com o fim de se evitar a utilização do instrumento como meio de fraude a credores”.

O desembargador Flávio Marcelo De Azevedo Horta Fernandes ainda diz que é preciso “realizar prévio diagnóstico da empresa, a fim de aferir a real situação econômico-financeira e jurídica antes de optar por alguma ferramenta de resguardo e soerguimento”.

Ele ainda salienta que é preciso ter uma deliberação sobre o Plano de Recuperação, com o qual a empresa precisa entrar em 30 dias.

Por Matheus Piovesana, Marcela Villar e Altamiro Silva Junior

Estadão Conteúdo

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