O número de barragens de mineração em situação de emergência no País pode crescer nos próximos meses a partir de novos critérios de classificação da Agência Nacional de Mineração (ANM), que publicou nesta semana uma resolução sobre o tema no Diário Oficial da União.
Luiz Paniago Neves, gerente de segurança de barragens de mineração da ANM, explica que, pela legislação vigente, a classificação dos riscos é de responsabilidade do empreendedor. Com a resolução, novos critérios foram incorporados e podem implicar em situação de emergência “independente” do empreendedor.
“Com a entrada em vigência da nova normativa, não será surpresa se ocorrer um acréscimo no número de barragens em nível de emergência 1, 2 e 3, devido aos novos gatilhos apresentados”, afirma Neves, no artigo assinado com Yara Barbosa Franco, técnica da agência.
O País tinha 42 barragens de mineração classificadas com algum grau de emergência em janeiro, segundo boletim mais recente publicado pela ANM. Dessas barragens, três eram classificadas em nível 3, o máximo de emergência, que consiste em “rompimento iminente” ou acontecendo de uma barragem.
O gerente acrescentou que os novos critérios, que começam a valer a partir de 22 de fevereiro, reforçam a importância de se avaliar continuamente a segurança das barragens de mineração, com base em análises de estabilidade atualizadas e representativas da situação atual de cada estrutura.
Por Bruno Villas Bôas
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