Com vetos, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que institui o Auxílio Brasil, programa social que substitui o Bolsa Família, criado em 2003. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 30. O novo programa social tem três benefícios básicos e seis suplementares, que podem ser adicionados caso o beneficiário consiga um emprego ou tenha um filho que se destaque em competições esportivas ou em competições científicas e acadêmicas.
Podem receber o Auxílio Brasil as famílias com renda per capita de até R$ 105, consideradas em situação de extrema pobreza, e aquelas com renda per capita de até R$ 210, consideradas em condição de pobreza.
A Medida Provisória responsável pela lei foi editada em agosto pelo governo federal, sendo aprovada pelo Senado no dia 2 de dezembro.
QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS DO AUXÍLIO BRASIL?
Benefícios principais:
– Benefício Primeira Infância (de até R$ 130): contempla famílias com crianças entre zero e 36 meses incompletos;
– Benefício Composição Familiar (de R$ 65): diferente da atual estrutura do Bolsa Família, que limita o benefício aos jovens de até 17 anos, será direcionado a pessoas entre 3 e 21 anos incompletos. O objetivo é incentivar esse grupo a permanecer nos estudos para concluir pelo menos um nível de escolarização formal;
– Benefício de Superação da Extrema Pobreza: se, após receber os benefícios anteriores, a renda mensal per capita da família não superar a linha da extrema pobreza (de R$ 100 por pessoa), ela terá direito a um apoio financeiro sem limitações relacionadas ao número de integrantes do núcleo familiar;
– Benefício Compensatório de Transição: para famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e perderem parte do valor recebido em decorrência do enquadramento no Auxílio Brasil. Será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que haja majoração do valor recebido pela família ou até que não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade.
Outros benefícios que compõem o Auxílio Brasil:
– Auxílio Esporte Escolar: destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que sejam integrantes de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e que se destacarem em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros;
– Bolsa de Iniciação Científica Júnior: para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. Não há número máximo de beneficiários, mas é proibida a acumulação do benefício pelo mesmo estudante;
– Auxílio Criança Cidadã: direcionado ao responsável por família com criança de zero a 48 meses incompletos que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida, e o limite por núcleo familiar ainda será regulamentado (de R$ 200 para criança matriculada em período parcial e de até R$ 300 para as de período integral);
– Auxílio Inclusão Produtiva Rural: pago por até 36 meses aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único, este benefício será concedido para incentivo à produção, à doação e ao consumo de alimentos saudáveis pelos agricultores familiares;
– Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: quem estiver na folha de pagamento do Auxílio Brasil e comprovar um aumento de renda por meio de atividade formal receberá o benefício por meio de depósitos na poupança.
Por Redação
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