A decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a obrigatoriedade do passaporte de vacina neste sábado, 11, terá validade a partir do momento em que os órgãos envolvidos forem notificados. Segundo a assessoria do STF, a comunicação oficial deve sair do Supremo na segunda-feira, 13.
O ministro Barroso atendeu a uma ação protocolada no Supremo pela Rede Sustentabilidade. O magistrado determinou neste sábado, em decisão liminar, que o governo federal exija o comprovante de vacinação para viajantes entrarem no País.
No despacho, ele menciona a gravidade da pandemia no País, sobretudo, “com a existência de autoridades negacionistas”.
Barroso solicita que o processo seja incluído para julgamento no Plenário Virtual do Supremo, em sessão extraordinária.
Logo após tomar a decisão, o ministro encaminhou um despacho à Presidência da Corte para que o julgamento tenha início na próxima quarta-feira, 15, com duração de 24 horas para apresentação dos votos. A Corte entra em recesso no próximo dia 17. “A situação é ainda mais grave se considerado que o Brasil é destino turístico para festas de fim de ano, pré-carnaval e carnaval, entre outros eventos, o que sugere aumento do fluxo de viajantes entre o final do ano e o início do ano de 2022”, escreveu.
Na ação, a Rede Sustentabilidade acusou a União de ter se omitido em relação às medidas sugeridas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para combater a contaminação pela variante Ômicron da covid-19 no País.
Barroso declarou na liminar que, apesar das recentes medidas adotadas pelo governo, “persiste omissão parcial a ser sanada”. “A presente decisão não envolve um juízo quanto a preferências políticas do Judiciário, mais sim uma avaliação acerca da compatibilidade das medidas adotadas pelo Executivo com o respeito a tais direitos, tendo em vista uma pandemia que já matou mais de 600.000 (seiscentos mil) brasileiros e a existência de autoridades negacionistas da sua gravidade”, escreveu.
Nesta semana, o governo determinou que os viajantes poderiam cumprir quarentena de cinco dias, sem a necessidade de apresentação do comprovante.
Na decisão, o ministro assinalou que a substituição da apresentação do passaporte de vacina pela quarentena deve ser aplicada somente a viajantes que não sejam elegíveis para a vacinação, de acordo com critérios médicos.
“Todos os dias milhares de pessoas ingressam no Brasil por meio dos modais aéreo e terrestre, de modo que, a cada dia de não exigência de comprovantes de vacinação ou de quarentena, agrava-se o risco de contágio da população brasileira, podendo-se comprometer a efetividade do esforço de vacinação empreendido pelo próprio país”, completou o ministro na decisão.
Nesta semana, o presidente da República, Jair Bolsonaro, se exaltou ao comentar pressão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por mais restrições nas fronteiras, na intenção de conter impactos da Ômicron do coronavírus.
“Estamos trabalhando com a Anvisa, que quer fechar o espaço aéreo. De novo, p…? De novo vai começar esse negócio?”, questionou o presidente na terça-feira, 7, que voltou a defender o tratamento precoce contra a covid-19, que não tem comprovação científica.
Bolsonaro também xingou o governador de São Paulo, João Dória (PSDB), que defendeu adotar o passaporte de vacina no estado a partir do dia 15. “Já um governador aqui da região Sudeste quer fazer o contrário e ameaça: ‘ninguém vai entrar no meu Estado’. Teu Estado é o cace porr..!”, gritou o presidente na quinta-feira, 9.
Por Guilherme Pimenta e Wesley Galzo
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