O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), mudou seu voto para que a alíquota menor de ICMS para empresas dos setores de energia e telecomunicações passe a valer somente a partir de 2024, atendendo a um pleito dos Estados. A posição anterior do ministro estabelecia a nova regra já para 2022.
Mais cedo, o ministro Gilmar Mendes votou pela alíquota menor só a partir de 2024, o que levou à mudança do voto de Toffoli. O restante do plenário deve seguir os dois ministros.
O julgamento, que tem repercussão geral e analisa um caso em Santa Catarina, foi retomado nesta sexta-feira, 10, no plenário virtual do Supremo, e vai até dia 17.
Os Estados alegam que, caso o julgamento tivesse efeito imediato, como sugeriu Toffoli inicialmente, o impacto para as contas públicas dos entes poderia ser de R$ 27 bilhões.
Decisão do Supremo já reconheceu a inconstitucionalidade na cobrança de uma alíquota maior que 17% para esses setores. Agora, cabe à Corte modular os efeitos da decisão.
Por Guilherme Pimenta
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