O julgamento sobre fixação de prazo para que o presidente da Câmara dos Deputados analise pedidos de impeachment do chefe do Executivo foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal nesta sexta-feira, 10, após pedido de destaque do ministro Ricardo Lewandowski. A solicitação do ministro – que leva o caso para discussão em sessão plenária da corte – se deu logo após a ministra Cármen Lúcia, relatora, votar contra a imposição de prazo, pelo Judiciário, para análise das denúncias sobre crimes de responsabilidade do presidente da República, evocando o princípio de separação dos Poderes.
O gabinete de Lewandowski indicou que o ministro optou por enviar o caso ao plenário físico da corte por considerar que a importância do tema demanda uma análise mais aprofundada em sessão presencial e não em julgamento virtual’. O plenário virtual do STF, onde o caso em questão estava sendo analisado, é uma ferramenta que permite que os ministros depositem seus votos a distância, sem discussões e fora dos holofotes da TV Justiça, em sessões que costumam durar uma semana. Com o envio do processo para a sessão presencial do STF, o julgamento acaba sendo ‘resetado’. Caberá ao ministro Luiz Fux, presidente da corte máxima marcar a data para que a ação seja analisada.
O processo em questão invocava princípios da celeridade e da eficiência, além de dispositivo da Constituição que prevê ‘razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação’, para sustentar a necessidade de fixação de ‘um prazo razoável para análise dos pedidos de impeachment do Presidente da República’.
No entanto, em seu voto, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que as normas de processo e julgamento para apuração de crimes de responsabilidade do Presidente da República estão regulamentadas pela Lei n. 1.079/50, apontando para a ausência de estipulação de prazo, na lei específica, para que os pedidos apresentados sejam apreciados. Segundo a magistrada, não há ‘inércia legislativa nem carência normativa’ na regulamentação do impeachment.
“A inexistência de fixação de prazo específico para análise da denúncia na Lei n. 1.079/50 e no § 2º do art. 218 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados demonstra caber à Casa Legislativa a avaliação de petições que ali chegam. O Presidente daquela Casa exerce juízo específico de plausibilidade da peça , dos argumentos nela apresentados e da oportunidade e conveniência, em juízo qualificado como político por este Supremo Tribunal, no julgamento mencionado. Compete a ele analisar, nos termos da legislação vigente, os dados jurídicos e políticos que propiciam ou não, início de processamento válido do pleito apresentado”, registrou Cármen em seu voto.
Nessa linha, a magistrada argumentou que, a imposição de prazo, pelo Judiciário, para a análise das denúncias sobre crimes de responsabilidade do chefe do Executivo ‘macularia’ o princípio de separação dos Poderes.
Por Pepita Ortega
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