A Medida Provisória que trata da desestatização da Eletrobras foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira. A Lei 14.182, decorrente do Projeto de Lei de Conversão (PLV 7/2021) e da MP 1.031, que trata da privatização da Eletrobras, foi sancionada com uma série de vetos.
Na semana passada o ministro da Economia, Paulo Guedes, comentou sobre as críticas à MP da Eletrobras, que os “jabutis grandes” foram eliminados. Ficaram os que ele disse que são bem-vindos, como o que destina recursos para a revitalização do Rio São Francisco; e que o restante vai “evaporar no ar”.
Havia uma polêmica em torno da redação do artigo 3º, inciso I, de que uma das condições para a desestatização seria manter controle sobre Eletronuclear e Itaipu Binacional. A redação final ficou da mesma maneira que foi lida pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), no último dia 6, quando justificou a alteração sobre o texto que já havia sido aprovado no dia 21 de junho pelo Congresso como uma “inexatidão”. Como está publicado no DOU, uma das condições é “reestruturação societária para manter sob o controle, direto ou indireto da União, empresas, instalações e participações, detidas ou gerenciadas pela Eletrobras, especificamente Eletrobras Termonuclear S.A. (Eletronuclear) e Itaipu Binacional”.
Conforme a MP, a desestatização da Eletrobras estará condicionada à outorga de novas concessões de geração de energia elétrica para os contratos de concessão com Eletronorte e Furnas, especificamente para a Usina Hidrelétrica Mascarenhas de Moraes.
A desestatização ocorrerá por aumento do capital social por meio da subscrição pública de ações ordinárias com renúncia do direito de subscrição pela União, podendo acompanhar oferta pública secundária de ações de propriedade da União ou de empresa por ela controlada.
Será realizada a outorga de novas concessões de geração de energia elétrica pelo prazo de 30 anos e a contratação de geração termoelétrica movida a gás natural por leilão de reserva.
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) fica responsável pela execução e pelo acompanhamento do processo de desestatização, enquanto o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) poderá estabelecer atribuições ao BNDES e à Eletrobras, necessárias ao processo.
Por Luana Pavani
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