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SLC Agrícola e Terra Santa assinam acordo para combinação de negócios

A SLC Agrícola e a Terra Santa Agro informam que assinaram acordo para a implementação da combinação dos negócios da SLC Agrícola aos da operação agrícola da Terra Santa (excluindo terras e benfeitorias), mediante incorporação das ações da Terra Santa pela SLC. O memorando de entendimentos da operação já tinha sido assinado em 26 de novembro de 2020.

Em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), as empresas informam que o valor total atribuído à operação agrícola da Terra Santa (excluído o valor das terras e benfeitorias) é equivalente a R$ 550 milhões, acrescido de cerca de R$ 203 milhões de outros ativos, totalizando aproximadamente R$ 753 milhões, que refletem a apuração de contas de capital de giro, ativo fixo e determinados ativos.

A relação de troca da Incorporação de Ações considera um valor líquido (“equity value”) de R$ 65 milhões, sendo o remanescente equivalente a assunção de dívida e/ou caixa, conforme vier a ser o caso e determinado pela variação no saldo das contas até o fechamento da Operação.

Segundo as empresas, a combinação de negócios possibilitará maior geração de valor aos acionistas de ambas as empresas, otimizando resultados, dadas as sinergias e melhoria na estrutura de capital, possibilitando aumento da produção, redução de custos e o consequente incremento na oferta de alimentos e fibras, produzidos de forma sustentável em fazendas maduras localizadas no Mato Grosso.

Reorganização

Em preparação à Operação, a Terra Santa realizará uma reorganização societária para transferir da Terra Santa para a TS Agro as ações da TS LandCo, todos os imóveis, ativos, obrigações, passivos e direitos a serem segregados (especialmente propriedades rurais e correspondentes benfeitorias), não compreendidos no perímetro da Operação; e implementar uma redução de capital da Terra Santa, mediante a entrega das ações da TS Agro aos seus acionistas, a ser consumada simultaneamente à implementação da Operação.

Como parte da Reorganização Societária, deverá ser obtido perante a CVM o registro de companhia aberta da TS Agro na categoria A de emissores e ser listada no segmento do Novo Mercado da B3. A Reorganização Societária deverá ser implementada antes do fechamento da Operação e integralmente consumada simultaneamente à implementação da Operação.

Por Beth Moreira

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Estadão Conteúdo

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