A Saraiva, em recuperação judicial, anunciou nesta segunda-feira (1) que seus credores aprovaram um aditamento ao plano de recuperação que será enviado ao juízo competente para homologação. O plano prevê a constituição de três unidades produtivas isoladas (UPIs), que poderão ser alienadas em leilões separados: uma constituída por lojas físicas. outra pela unidade de e-commerce e marca, e uma terceira pelo site e determinadas lojas físicas do varejo, bem como a marca.
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Foi aprovado também o processo para alienação de imóveis localizados em Guarulhos (SP), garantido o direito de preferência para a RCS Administração de Imóveis Ltda., desde que apresente uma oferta vinculante e final de valor igual ou superior ao valor do preço de aquisição estipulado na melhor proposta.
Por fim, os credores pós-concursais, ou seja, titulares de dívidas contraídas após início do processo de recuperação judicial, poderão aderir ao plano em até 15 dias contados da homologação da proposta vencedora de aquisição de determinada UPI.
O montante equivalente a 50% da dívida será pago com os recursos decorrentes da alienação e o restante em até cinco anos, em parcelas mensais e sucessivas.
Por Felipe Laurence
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