Empresas

Lei de falências espera por alta em recuperações

A nova Lei de Falências entra em vigor neste sábado, 23, com a promessa de dar maior agilidade ao processo de recuperação judicial (RJ) no País, mas também cercada por incertezas provocadas pelos vetos aplicados pelo presidente Jair Bolsonaro a medidas que beneficiariam as empresas em situação de dificuldade. Um dos poucos consensos entre governo e advogados é que as mudanças passam a valer em um momento decisivo, dada a expectativa de aumento no número de pedidos de recuperação por causa da crise da covid-19.

—> Gostou desta notícia? Receba nosso conteúdo gratuito, todos os dias, em seu e-mail

Em 2020, houve 1.179 pedidos de recuperação judicial no Brasil, segundo dados do Serasa Experian. O número é 15% menor do que o observado em 2019, apesar dos efeitos negativos da pandemia sobre as empresas. A queda deve ser analisada com cautela porque a calamidade motivou o governo a adotar medidas de socorro a companhias em dificuldade e levou bancos e outras instituições a serem mais flexíveis em negociações de débitos. Tudo isso ajudou a conter a onda de falências e pedidos de recuperação.

Na avaliação do governo, o efeito econômico sobre as companhias ainda está por vir. Por isso, a entrada em vigor da lei ocorre num “bom timing”, segundo um técnico ouvido pela reportagem. Em julho do ano passado, a Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia estimou que 3.513 empresas poderiam entrar em recuperação judicial diante da severidade da crise.

A reforma na Lei de Falências deve facilitar a recuperação das empresas que ainda são viáveis e tornar mais célere e eficiente a liquidação daquelas que estão condenadas a desaparecer. Alguns dos instrumentos mais importantes são as maiores possibilidades de o devedor acessar novos financiamentos, uma maneira de garantir seu fluxo de caixa, e a facilitação da negociação de dívidas com a União (veja como fica ao lado).

Hoje, mais de 6,8 mil empresas estão em recuperação judicial no País, segundo dados do Banco Central. Só a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contabiliza oficialmente R$ 109,6 bilhões em débitos dessas empresas inscritos na Dívida Ativa da União (DAU), instância que reúne as dívidas que já passaram da fase de questionamento administrativo. Mas o número deve ser maior porque nem todas as companhias que requisitam a proteção junto a seus credores informam esse fato ao governo federal. Estimativas apontam que o débito total dessas empresas pode chegar a R$ 200 bilhões.

Regularização

O problema é que boa parte das dívidas de empresas em dificuldade não é regularizada. Enquanto a Dívida Ativa registra cerca de 30% das inscrições em situação regular (em pagamento ou parceladas), entre as companhias em recuperação esse porcentual é de apenas 9%.

Com a medida, o governo também busca corrigir uma distorção dos atuais processos de recuperação judicial, em que a cobrança de débitos tributários acaba ficando à margem do processo e com muitas empresas usando esse expediente para abandonar suas obrigações.

Para a advogada Taísa Oliveira, da área de Direito Contencioso do KLA Advogados, a nova lei vai tornar os processos de insolvência mais rápidos, seguros e eficazes, pois prevê uma única prorrogação do “stay period”, como é chamado o período de 180 dias em que as execuções contra o devedor são suspensas (enquanto hoje são comuns mais de uma prorrogação, prolongando o processo) e prevê a possibilidade de aprovação do plano de recuperação por termo de adesão, sem necessidade de assembleia geral dos credores – o que deve reduzir o tempo necessário até a deliberação definitiva sobre o plano.

Dois pontos importantes da lei, porém, ainda precisam ser decididos pelo Congresso. Bolsonaro vetou dois dispositivos que poderiam beneficiar empresas em dificuldades. Um deles tirava a trava para o uso de créditos de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL no abatimento de tributos devidos sobre o ganho de capital na venda de ativos. O outro veto que causou polêmica foi feito ao artigo que buscava esclarecer um entendimento hoje já firmado na Justiça, de que não incide PIS/Cofins sobre descontos obtidos sobre valores devidos pela empresa a seus credores (que, na contabilidade, são considerados receitas). Como esses descontos costumam ser grandes numa negociação da empresa em recuperação judicial, a tributação incidente pode ser significativa.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Por Idiana Tomazelli

Siga o Mercado News no Twitter e no Facebook e assine nossa newsletter para receber notícias diariamente clicando aqui.

Estadão Conteúdo

Recent Posts

Justiça nega pedido por AGE na Petrobras que protelaria posse de Magda Chambriard

A Justiça Federal negou um pedido de decisão liminar que poderia obrigar a Petrobras a…

7 horas ago

Visões de Maria, estátuas que choram; veja novas regras do Vaticano para validar evento sobrenatural

O Vaticano revisou na sexta-feira, 17, o processo de avaliação de supostas visões da Virgem…

12 horas ago

Reguladores e setor bancário dos EUA devem focar em riscos mais críticos, diz diretora do Fed

A turbulência bancária ocorrida no ano passado nos Estados Unidos ilustra claramente que supervisores e…

16 horas ago

ABBC diz que redução no teto do consignado INSS prejudica bancos de menor porte

A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) afirma que as reduções do teto dos juros do…

1 dia ago

Governo enviará MP para flexibilizar lei de licitações em casos de calamidade, diz ministra

A ministra da Gestão, Esther Dweck, anunciou que o governo federal enviará uma Medida Provisória…

1 dia ago

AGU parabeniza 3 Poderes por ‘alto nível de diálogo interinstitucional’ sobre desoneração

O ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, comemorou na rede social X (antigo…

1 dia ago