A Secretaria Especial da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) instrução normativa que estabelece as regras relativas à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) a partir do ano-calendário de 2020.
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Dentre os vários pontos, a norma determina que a Dirf deve ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente àquele no qual o rendimento tiver sido pago ou creditado.
A IN entra em vigor em 1º de dezembro de 2020.
Por Luci Ribeiro
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