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Abdib: encampação da Linha Amarela traz estragos para além do setor rodoviário

A Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib) demonstrou preocupação com o desfecho até agora da encampação (ou seja, fim antecipado do contrato) da Linha Amarela (Avenida Governador Carlos Lacerda), na cidade do Rio de Janeiro. Na semana passada, o ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou que a Prefeitura retomasse a administração do trecho.

A associação destacou que por meio de uma decisão monocrática foi revertido o entendimento consolidado nas 18 vezes anteriores que os processos passaram pelo Poder Judiciário. “Dessa forma, foram suspensas liminares do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que vinham impedindo a retomada da operação da infraestrutura pela prefeitura sem respeito ao contrato, que vigora até 2037”.

O que trouxe mais incertezas, por sinal, foi o fato de a decisão ter concedido a encampação sem a indenização prévia da concessionária, como prevê a lei. Segundo a associação, a decisão incentiva novos atos “de populismo de agentes públicos” e traz um prejuízo incalculável que extrapola a cidade do Rio de Janeiro e o setor rodoviário.

Na sexta-feira passada, deputados da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) propuseram a encampação da Rodovia dos Lagos, administrada pela CCR. No pedido, eles citaram o caso da Linha Amarela para pedir o término do contrato.

“Se prevalecer essa decisão, contra a qual foram apresentados recursos, o município do Rio de Janeiro ficará praticamente fora do mapa de investidores de longo prazo qualificados e comprometidos para as áreas de infraestrutura urbana e social”, disse a Abdib.

A associação acrescenta que o revés veio em um momento que Estados e governo federal tentam atrair novos investimentos para os setores de rodovias, aeroportos, saneamento básico, iluminação, energia e mobilidade urbana.

“É importante que o Plenário do STJ devolva a normalidade ao ambiente de negócios, estabilidade necessária para que esse caso não contamine os programas de concessões de outros estados e do governo federal, em diversos setores de infraestrutura urbana e social”.

Por Cristian Favaro

Estadão Conteúdo

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