O Banco Central informou nesta quarta-feira, 12, que alterou as regras para os chamados pagamentos antecipados de importação. A partir de 1º de setembro, a regulamentação passará a admitir prazo de até 720 dias para o embarque ou a nacionalização da mercadoria, quando for comprovada “impossibilidade de sua ocorrência na data originalmente prevista, por fatores alheios à vontade do importador”.
O prazo geral, conforme o BC, continua sendo de 360 dias. Assim, o prazo de 720 dias vale apenas no caso de comprovação de impossibilidade de embarque ou nacionalização.
“A medida foi adotada a fim de proporcionar ao importador melhores condições para a solução de dificuldades enfrentadas pelo vendedor no exterior nos seus processos de produção e de embarque da mercadoria”, informou o BC, por meio de nota.
Conforme a autarquia, embora não diretamente voltada para a crise da covid-19, a prerrogativa terá utilidade no contexto da pandemia. Não há previsão para reversão da medida no futuro.
O novo prazo foi definido por meio de decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central, em reunião na tarde desta quarta.
Por Fabrício de Castro
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