O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) na sexta-feira, 31, defendendo o arquivamento de uma queixa-crime apresentada pela ex-presidente da República Dilma Rousseff (PT) contra o presidente da República, Jair Bolsonaro.
A petista entrou com um pedido de investigação contra Bolsonaro em razão de uma postagem no Twitter. Em agosto do ano passado, o presidente publicou um vídeo de uma fala dele na Câmara dos Deputados, nos tempos de parlamentar, na qual compara Dilma a uma “cafetina” e os membros da Comissão Nacional da Verdade a “prostitutas”.
“Comparo a Comissão da Verdade, essa que está aí, como aquela cafetina, que ao querer escrever a sua biografia, escolheu sete prostitutas. E o relatório final das prostitutas era de que a cafetina deveria ser canonizada. Essa é a comissão da verdade de Dilma Rousseff”, diz o então deputado federal Jair Bolsonaro.
Embora tenha reproduzido a gravação quando já ocupava o cargo de chefe do Executivo, para Aras, o comentário não tem relação com o mandato presidencial e Bolsonaro não pode ser responsabilizado por “atos estranhos ao exercício de suas funções”.
“A conduta atribuída ao presidente configura, em tese, crime comum e não guarda relação com o desempenho do mandato presidencial, inexistindo, assim, nexo funcional”, disse ele. “Descabe cogitar da instauração de processo criminal em face do Presidente da República, durante o mandato, por suposto crime comum que não guarda relação com as funções presidenciais”, defendeu.
Por Rayssa Motta
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