A Justiça do Rio aceitou na tarde desta quinta-feira, 25, um habeas corpus apresentado pela defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) para ele ser julgado pela segunda instância no Caso Queiroz. Por 2 votos a 1, os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça fluminense concordaram com o argumento de que Flávio teria direito a foro especial.
Representado pelos advogados Rodrigo Roca e Luciana Pires, o filho do presidente da República, Jair Bolsonaro, argumentava que, por ser deputado estadual na época dos crimes supostamente praticados, teria direito a ser julgado pelo Órgão Especial do TJ, onde os parlamentares fluminenses têm foro.
Votou contra o HC a desembargadora Suimei Meira Cavalieri (relatora); a favor, Monica Tolledo De Oliveira e Paulo Sergio Rangel Do Nascimento. Eles afirmaram que o caso deveria tramitar na segunda instância, mas que as decisões tomadas até aqui não seriam anuladas imediatamente: o Órgão Especial precisaria reavaliá-las.
Se fosse aprovado do modo como a defesa pedia, o habeas corpus teria poder de anular decisões do juiz Flávio Itabaiana Nicolau, da primeira instância, ao longo do inquérito das “rachadinhas”. Entre elas, a prisão preventiva de Fabrício Queiroz e quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico.
O caso está prestes a ter a primeira denúncia apresentada pelo Ministério Público, segundo pessoas que acompanham a investigação.
Desde o início do inquérito, em 2018, a Promotoria fluminense afirma que há indícios dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa por parte de Flávio Bolsonaro e seus assessores.
Com a palavra, a Defesa de Flávio Bolsonaro
“Foi julgado hoje o HC que questiona a competência do juízo de primeira instância no processo do Flávio Bolsonaro. Foi concedida a ordem por maioria dos votos, 2 votos a 1. Como o Tribunal de Justiça reconheceu a incompetência absoluta do juízo de primeira instância, a defesa agora buscará a nulidade de todas as decisões e provas relativas ao caso desde as primeiras investigações.
A defesa sempre esteve muito confiante neste resultado por ter convicção de que o processo nunca deveria ter se iniciado em primeira instância e muito menos chegado até onde foi. Flávio Bolsonaro era deputado estadual na época e o juízo competente para julgar o caso seria o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, como acaba de ser reconhecido.”
Por Caio Sartori
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