O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e arquivou notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro por falsidade ideológica. O pedido de denúncia foi apresentado pelos senadores Randolfe Rodrigues e Fabiano Contarato, da Rede, após o ex-ministro Sérgio Moro afirmar que não assinou o decreto que exonerou Maurício Valeixo da chefia da Polícia Federal.
A Secretaria-Geral da Presidência admitiu que incluiu a assinatura eletrônica de Moro no documento, afirmando que a ação é praxe. Em depoimento à PF, Moro afirmou que nunca teve conhecimento de atos relativos à Justiça e Segurança Pública levarem sua assinatura sem seu conhecimento.
A notícia-crime dos senadores da Rede pedia que Celso de Mello intimasse Augusto Aras a denunciar Bolsonaro por falsidade ideológica e realizasse oitivas com testemunhas do caso. O decano enviou os autos à PGR, que se manifestou pelo arquivamento do pedido.
Ao aceitar os argumentos da PGR, Celso de Mello destacou que não detém o poder para ordenar ex officio, ou seja, sem prévia e formal manifestação do Ministério Público, o arquivamento de investigações penais, instauração de inquérito, oferecimento de denúncia e a realização de diligências.
Este último ponto é destacado pelo decano, que na semana passada encaminhou três notícias-crimes a Aras envolvendo Bolsonaro. Uma delas pedia a apreensão do celular do presidente. A ação foi criticada pelo ministro Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional), que divulgou controversa nota à nação afirmando que eventual pedido de apreensão contra Bolsonaro teria consequências imprevisíveis para o País.
A pressa com que a nota de Heleno foi divulgada após um ato de praxe do Judiciário, e principalmente quando sequer havia uma manifestação da PGR sobre o pedido, levou o gabinete do decano a emitir nota para esclarecer que não havia solicitado, por ofício, qualquer tipo de diligência contra o presidente. O despacho pedia apenas a manifestação formal da PGR sobre o aceite ou arquivamento da notícia-crime.
Falsidade ideológica
A decisão do decano é referente somente à notícia-crime dos parlamentares e não alcança o inquérito que apura acusações de Moro contra Bolsonaro por interferências na Polícia Federal. O caso também apura a inserção do nome do ex-ministro no despacho que exonerou o ex-diretor-geral da corporação, Maurício Valeixo.
A Secretaria-Geral da Presidência admitiu em ofício enviado à Polícia Federal a inserção da assinatura e alegou que a praxe é publicar decreto de exoneração com a inclusão da referenda do ministro ou ministros que tenham relação com o ato. “Após a publicação em diário oficial, quando for o caso, é que haverá a colheita da assinatura da referenda no documento físico”, justificou.
De acordo com a Secretaria-Geral, o caso se trata de um procedimento técnico e que não houve qualquer objetivo deliberado de parecer que o ato já havia sido assinado pelo senhor Sérgio Moro. “Ao contrário, a área técnica apenas seguiu a praxe: inseriu a referenda conforme a temática da pasta indicada para posteriormente colher a assinatura da autoridade no corpo da publicação”.
Em depoimento à Polícia Federal, Moro ressaltou que não assinou o decreto de exoneração de Valeixo e tampouco recebeu qualquer pedido escrito ou formal do ex-diretor-geral. Segundo o ex-ministro, os decretos relacionados à exoneração de servidores sempre eram assinados previamente pelo sistema eletrônico do governo antes de serem encaminhados ao Planalto. “Nunca pelo se recorda viu antes um ato do MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública) ser publicado sem sua assinatura, pelo menos eletronicamente”, afirmou Moro.
Por Paulo Roberto Netto
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