Especial IR 2020

Especial IR 2020: especialistas respondem perguntas dos leitores #10

O prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020 foi prorrogado para 30 de junho, devido à pandemia do coronavírus. O anúncio foi feito pelo Ministério da Fazenda na quarta-feira (1). Até o momento, apenas 27% dos contribuintes entregaram a declaração.

O governo anunciou ainda que vai zerar a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) que incide sobre operações de crédito por 90 dias e adiar o pagamento de tributos federais pelas empresas.

A desoneração do IOF foi adotada para baratear as linhas de financiamento que estão sendo abertas para reduzir o impacto econômico da pandemia. A medida custará R$ 7 bilhões ao governo.

Foram adiados também os pagamentos das contribuições para o PIS/Pasep, a Cofins e a contribuição patronal devidas entre abril e maio. As empresas poderão fazer o recolhimento entre agosto e outubro.

Mesmo tendo mais tempo para fazer a declaração, é sempre melhor se antecipar. Lembre-se de que o contribuinte que entregar a declaração primeiro tem maiores chances de receber a restituição mais cedo.

Na semana passada, a Receita Federal já havia adiado a entrega do Imposto de Renda dos Micro Empreendedores Individuais (MEI) e das empresas que estão no regime triburário do Simples Nacional.

Nesta sexta-feira (3), quem responde as perguntas sobre IR é a advogada tributarista Sônia Regina Senhorini Rodrigues, sócia do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados.

1. Vendi um imóvel em 2013 por contrato particular de compromisso de compra e venda. Informei à Receita Federal com preenchimento do Demonstrativo de Ganho de Capital, porém, somente em 2019 o comprador resolveu fazer a escritura. A pergunta é: por que o Cartório emite o Documento de Operações Imobiliárias (DOI)? (Mario Yoshio Sato)

O Cartório emite a DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias porque ele assim está obrigado pela regulamentação da Receita Federal do Brasil. Esta declaração deverá ser apresentada pelo Cartório sempre que houver operação imobiliária de aquisição ou alienação, realizada por pessoa física ou jurídica, cujos documentos sejam lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados no respectivo cartório (art. 2º da Instrução Normativa RFB n.º 1112, de 28 de dezembro de 2010). Isto porque, pelo Código Civil brasileiro, os direitos reais sobre imóveis só se transmitem com o registro do ato no respectivo Cartório de Registro de Imóveis.

Não obstante a DOI tenha sido emitida apenas em 2019, você não deve se preocupar, pois para fins fiscais você agiu de forma adequada, informando o ganho à Receita Federal do Brasil no ano em que ele ocorreu e no ano em que você auferiu o acréscimo patrimonial.
Recomendamos que guarde a documentação correspondente consigo para o caso de qualquer questionamento fiscal futuro, o que, todavia, acreditamos seja pouco provável que ocorra.

2-Como faço em relação ao meu filho? Ele tem 27 anos, não está trabalhando, mora comigo e concluiu a universidade no fim de 2019. Ele consta como meu dependente na declaração anterior. (Omar Kamel Barbosa)

Infelizmente, a partir desta declaração ele não poderá mais ser declarado como seu dependente. Podem ser considerados dependentes os filhos até 24 anos de idade, se estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. Na declaração anterior ele pode ser seu dependente, pois deve ter completado 25 anos em 2018. Em relação à declaração do ano-calendário 2019, caso seu filho se enquadre em alguma condição de obrigatoriedade de declaração, ele deve apresentar declaração em nome próprio. Caso não se enquadre em nenhuma condição de obrigatoriedade, estará dispensado de apresentar declaração.

3-Tenho uma filha cursando a universidade no Estado de Minas Gerais. Ela é minha dependente, mas mora de aluguel e o contrato está em seu nome. Não sei como informar isso na declaração. Existe algum campo específico para isso, ou tenho que fazer uma doação em dinheiro, e ela fazer uma declaração constando essa doação para provar o pagamento do aluguel? (Marcio Lopes)
Se a sua filha puder ser considerada sua dependente para fins do imposto sobre a renda, não há qualquer razão para que ela faça uma declaração em separado. A sua declaração, realizada com a sua filha como sua dependente, será considerada uma declaração em conjunto e nela deverão ser oferecidos à tributação os rendimentos que ela porventura tenha auferido, assim como informadas as despesas e bens e direitos em nome dela. Nesta declaração, para que se informe o aluguel pago, bastará indicar na Ficha Pagamentos Efetuados, sob o código 70 – Aluguéis de Imóveis, o CPF/CNPJ e nome do locador, além do valor pago no ano, para que a informação esteja completa para a Receita Federal do Brasil. Nesta ficha da declaração, em relação às despesas não dedutíveis da base de cálculo do imposto (como é o caso do aluguel), não há necessidade de detalhar se a despesa se refere ao titular ou ao dependente; será uma despesa da declaração em conjunto.

Dúvidas sobre o IR?
Mande sua pergunta pelo e-mail: redacao@18.231.175.13

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Geovana Pagel

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