Categories: Política

TRF-2 derruba prazo de 96h para fundo eleitoral ser usado contra coronavírus

O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), desembargador Reis Friede, decidiu nesta terça-feira (31) derrubar uma liminar que dava prazo de 96 horas para o presidente Jair Bolsonaro e o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (DEM-AP), decidirem sobre a transferência dos recursos do bilionário Fundo Especial de Financiamento das Campanha – o fundo eleitoral – para medidas de combate ao coronavírus.

A AGU recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região para suspender a decisão da primeira instância, alegando que o entendimento da Justiça Federal do Rio geraria “uma situação de grave lesão à ordem pública e à ordem administrativa, interferindo de maneira absolutamente sensível na separação de poderes, usurpando competências legitimamente concedidas não só ao Poder Executivo, como também ao Legislativo (Congresso Nacional), colocando em risco a normalidade institucional do País”.

O argumento da AGU convenceu o desembargador, que determinou a suspensão da medida, apontando que ela tinha o potencial de “acarretar grave lesão à ordem pública, tendo em vista o risco de agravamento da crise político-social que a nação atravessa, com reflexos, inclusive, no cenário econômico deste País”.

“Embora se compreenda, principalmente em um momento crítico como o que vivemos, que a destinação de verba para o combate à pandemia do coronavírus seja necessária, não se pode admitir que o Magistrado, através de decisão precária baseada em juízo de deliberação próprio das tutelas de urgência – e, portanto, calcado em análise superficial da matéria -, determine aos demais poderes a adoção de medidas sobre a destinação de verbas públicas, sem o devido e detido exame acerca dos possíveis e prováveis efeitos dessas medidas sobre os destinos da nossa nação”, concluiu o desembargador.

Em permanente atrito com o Congresso, o presidente Bolsonaro e aliados, desde o início da crise de saúde provocada pela pandemia da covid-19, têm sugerido aos congressistas que destinem o dinheiro do fundo eleitoral para medidas de enfrentamento dos impactos negativos do alastramento do vírus no Brasil.

O fundo eleitoral tem cerca de R$ 2 bilhões para serem usados nas eleições municipais deste ano. A liminar, agora suspensa, havia sido concedida pela juíza Federal Frana Elizabeth Mendes, da 26ª vara Federal do Rio de Janeiro.

Recursos

Na decisão, a juíza argumentou que, num país de dimensões continentais como o Brasil, com mais de duzentos milhões de habitantes, “já tão castigado em situação de normalidade pela ineficiência crônica do sistema de saúde”, não pode haver recursos paralisados para futura e incerta utilização no patrocínio de campanhas eleitorais.

Por Rafael Moraes Moura e Adriana Fernandes

Estadão Conteúdo

Recent Posts

Aprobio: Viabilidade técnica não pode comprometer progressão do biodiesel

A Associação dos Produtores de Biocombustíveis do Brasil (Aprobio) defendeu junto a distribuidoras, indústria automotiva…

6 horas ago

Abrace Energia: Medidas inseridas no projeto de lei do Paten fortalecem mercado de gás natural

A Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres (Abrace Energia) defendeu…

7 horas ago

Carrefour tem lucro líquido de R$ 221 Mi no 3º trimestre, alta de 67,4% ante um ano antes

O Carrefour registrou lucro líquido controladores de R$ 221 milhões no terceiro trimestre de 2024,…

7 horas ago

Lucro da Eztec tem salto de 239% no 3º tri e atinge R$ 132,6 milhões

A incorporadora paulistana Eztec fechou o terceiro trimestre de 2024 com lucro líquido de R$…

8 horas ago

Apple tem receita recorde no trimestre e atinge lucro de US$ 14,73 bilhões

A Apple teve lucro líquido de US$ 14,73 bilhões no trimestre encerrado em setembro, 36%…

8 horas ago

Intel reverte lucro e tem prejuízo de US$ 16,6 bilhões no 3º trimestre

A Intel teve prejuízo líquido de US$ 16,6 bilhões no trimestre encerrado em setembro, revertendo…

8 horas ago