Categories: Política

TRF-2 derruba liminar com prazo para que fundo eleitoral fosse para covid-19

O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), desembargador Reis Friede, decidiu nesta terça-feira, 31, derrubar uma liminar que dava prazo de 96 horas para o presidente Jair Bolsonaro e o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (DEM-AP), decidirem sobre a transferência dos recursos do bilionário Fundo Especial de Financiamento das Campanha – o fundo eleitoral – para medidas de combate ao coronavírus.

A AGU recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região para suspender a decisão da primeira instância, alegando que o entendimento da Justiça Federal do Rio geraria “uma situação de grave lesão à ordem pública e à ordem administrativa, interferindo de maneira absolutamente sensível na separação de poderes, usurpando competências legitimamente concedidas não só ao Poder Executivo, como também ao Legislativo (Congresso Nacional), colocando em risco a normalidade institucional do País”.

O argumento da AGU convenceu o desembargador, que determinou a suspensão da medida, apontando que ela tinha o potencial de “acarretar grave lesão à ordem pública, tendo em vista o risco de agravamento da crise político-social que a nação atravessa, com reflexos, inclusive, no cenário econômico deste País”.

“Embora se compreenda, principalmente em um momento crítico como o que vivemos, que a destinação de verba para o combate à pandemia do coronavírus seja necessária, não se pode admitir que o Magistrado, através de decisão precária baseada em juízo de delibação próprio das tutelas de urgência – e, portanto, calcado em análise superficial da matéria -, determine aos demais poderes a adoção de medidas sobre a destinação de verbas públicas, sem o devido e detido exame acerca dos possíveis e prováveis efeitos dessas medidas sobre os destinos da nossa nação”, concluiu o desembargador.

Em permanente atrito com o Congresso, o presidente Bolsonaro e aliados, desde o início da crise de saúde provocada pela pandemia da covid-19, têm sugerido aos congressistas que destinem o dinheiro do fundo eleitoral para medidas de enfrentamento dos impactos negativos do alastramento do vírus no Brasil.

O fundo eleitoral tem cerca de R$ 2 bilhões para serem usados nas eleições municipais deste ano. A liminar, agora suspensa, havia sido concedida pela juíza Federal Frana Elizabeth Mendes, da 26ª vara Federal do Rio de Janeiro.

Recursos

Na decisão, a juíza argumentou que, num país de dimensões continentais como o Brasil, com mais de duzentos milhões de habitantes, “já tão castigado em situação de normalidade pela ineficiência crônica do sistema de saúde”, não pode haver recursos paralisados para futura e incerta utilização no patrocínio de campanhas eleitorais.

Por Rafael Moraes Moura e Adriana Fernandes

Estadão Conteúdo

Recent Posts

Com nível de rios baixando, 1,8 mil pessoas deixam abrigos no Rio Grande do Sul em 24h

A Defesa Civil do Rio Grande do Sul estima que, em cerca de 24 horas,…

2 horas ago

Fávaro diz que Pacheco e Lira têm responsabilidade com pauta ambiental

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, disse que os "grandes líderes" do Congresso…

2 horas ago

Aluno com câncer tem formatura antecipada e recebe diploma em hospital dias antes de morrer

Após 11 meses lutando contra um câncer de intestino, o estudante Paulo Cesar Gazaro realizou…

2 horas ago

Aluno com câncer tem formatura antecipada e recebe diploma em hospital dias antes de morrer

Após 11 meses lutando contra um câncer de intestino, o estudante Paulo Cesar Gazaro realizou…

2 horas ago

Deputado de São Paulo quer ‘Mega da Virada dos Gaúchos’ para cobrir gastos da reconstrução

O deputado federal Mauricio Neves (PP-SP) quer que o governo federal crie uma "Mega da…

3 horas ago

Precisamos reestruturar as dívidas dos produtores gaúchos, diz Fávaro

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, defendeu que é necessário reestruturar as dívidas…

4 horas ago