Economia

Especial IR 2020: como declarar seus investimentos

O programa gerador da Declaração de Imposto de Renda (IR) de 2020, referente ao ano-base 2019, já está disponível para ser baixado na página da Receita Federal. O prazo de entrega da declaração começará às 8h de 2 de março e irá até as 23h59min59s de 30 de abril.

Você já está preparado para fazer sua declaração? Os bancos e instituições financeiras são responsáveis por enviar o Informe de Rendimentos com os dados que o investidor deve colocar na sua declaração do imposto de renda.

Normalmente, o documento está disponível no internet banking do banco ou no home broker da corretora. Se você tiver dificuldades em localizá-lo, solicite ajuda no departamento de atendimento ao cliente.

Neste informe, estão detalhadas todas as aplicações que você possui na instituição. Elas estão separadas em dois grupos: aplicações isentas de imposto (poupança, LCA, LCI, CRA, CRI, debêntures incentivadas) e aplicações sujeitas à tributação exclusiva na fonte (Tesouro Direto, fundos de investimento em geral, CDBs e RDBs).

Você tem de informar os valores nas fichas da declaração de forma separada, de acordo com esses dois grupos.

Nesta quinta-feira (20), quem responde as perguntas sobre o IR 2020 é a advogada tributarista Sônia Regina Senhorini Rodrigues, sócia do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados.

1- Como declarar renda fixa?
Os investimentos em renda fixa são declarados na ficha Bens e Direitos. Caso queira declarar LCI/LCA, vá ao campo Código e escolha o item Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros). Se quiser declarar investimentos na poupança, selecione Caderneta de Poupança.

Depois, na área Discriminação, fale sobre o tipo de produto que adquiriu, incluindo o nome e o CNPJ da instituição onde o seu investimento foi feito.No campo “Situação em 31/12/2019”, informe o saldo do investimento nessa data. Mais uma vez, preencha segundo os dados do seu Informe de Rendimentos.

Repita o processo para todos os seus investimentos em renda fixa.

2- Como declarar ações?
As ações negociadas em bolsas devem ser declaradas pelo seu custo de aquisição indicado nas notas de corretagem, na ficha Bens e Direitos da declaração. No campo “Discriminação”, da referida ficha, o contribuinte deve pormenorizar o tipo de ação adquirida, sua quantidade e valor.

Caso mais de uma ação tenha sido adquirida por meio de uma mesma nota de corretagem, devem ser proporcionalizados os custos de corretagem e taxas, de modo que cada ativo seja reportado na declaração de forma segregada.

3- Como declarar rendimentos de investimentos na bolsa?
Os investimentos em bolsas de valores e de mercadorias podem produzir mais de um tipo de rendimento. É importante que o contribuinte esteja com o comprovante de rendimentos e proventos pagos fornecido pela fonte pagadora, para que possa verificar a natureza do rendimento e classificá-lo adequadamente na declaração.

As ações negociadas em bolsa podem produzir rendimentos de dividendos, hipótese em que deverão ser declarados na Ficha de Rendimentos Isentos e não Tributáveis; podem produzir rendimentos de juros sobre o capital próprio, situação em que devem ser declarados em linha própria da Ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva; ou podem implicar ganho líquido em sua venda.

Nesse caso, se o valor das superar R$ 20.000,00 ao mês, deve ser preenchido o demonstrativo de Renda Variável. A ação também pode sofrer bonificações e ser objeto de operação de opções, situações que também dependerão de análise detalhada para identificar o correto enquadramento em uma ou mais fichas da declaração.

4- Como declarar opções? E fundos imobiliários?
Os investimentos realizados em opções, assim como em fundos imobiliários, devem observar os mesmos princípios aplicáveis às operações realizadas com ações.

O contribuinte deve declará-los em sua declaração de Bens e Direitos ou Dívidas e Ônus Reais, pelo seu custo de aquisição, a partir das informações obtidas nas notas de corretagem de negociação dos ativos.

5- Como declarar investimentos em criptomoedas?
As criptomoedas, classificadas como moedas virtuais, são equiparadas pela Receita Federal do Brasil a um ativo financeiro, devendo ser declarados pelo valor de aquisição na ficha de Bens e Direitos com o código “99 – Outros bens e direitos”.

O ganho auferido na venda desses ativos, resultante da diferença positiva entre o valor de aquisição e o valor de venda, será tributado como ganho de capital.

6- Como declarar investimentos no Exterior?
Os bens e direitos adquiridos no Exterior devem ser declarados no campo “Discriminação”, da Ficha de Bens e Direitos, pelo seu valor de aquisição em moeda estrangeira, constantes dos documentos de aquisição. O contribuinte terá de informar o valor desses bens em reais no campo “Situação em 31/12/2019 (R$)”, o qual corresponderá ao valor de aquisição expresso em moeda estrangeira, convertido em dólares dos Estados Unidos da América, e posteriormente para reais pela taxa fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, para a data da aquisição.

É importante que o contribuinte informe, também no campo “Discriminação”, se os recursos utilizados para a realização do investimento foram auferidos originariamente em reais e/ou em moeda estrangeira.

Caso o investimento do contribuinte no Exterior seja uma conta corrente não remunerada, então o valor em reais a constar do campo “Situação em 31/12/2019 (R$)” deverá corresponder ao saldo do depósito em moeda estrangeira convertido em reais pela cotação fixada pelo Banco Central do Brasil, para compra, para 31/12/2019, sendo isento o acréscimo patrimonial decorrente da variação cambial.

 

Dúvidas sobre o IR?
Mande sua pergunta pelo e-mail: redacao@18.231.175.13

 

Leia mais:
Especial IR 2020: quem é obrigado a declarar, quais os documentos necessários e como preparar sua declaração

Especial IR 2020: quais despesas podem ser deduzidas?

Especial IR 2020: onde e como informar financiamentos; é preciso atualizar valores de bens anualmente?

Geovana Pagel

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