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Deltan Dallagnol move ação contra ator Zé de Abreu por danos morais

O procurador da República Deltan Dallagnol entrou com ação indenizatória de danos morais contra o ator Zé de Abreu, por “constantemente ofender a honra e dignidade”. A ação pede indenização de R$ 41,8 mil. Em dezembro, o coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, em Curitiba, entrou com mesmo tipo de ação contra o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na ação movida nesta semana, o advogado de Deltan afirma que o autor do pedido é conhecida coordenador da Lava Jato, “cuja operação é reconhecidamente a maior já existente de combate à corrupção e lavagem de dinheiro da história do Brasil”. E que isso traz reconhecimento por maioria da população, mas também ataques.

“Ao combater o estado de coisas que imperava no País, o autor também passou a ser atacado por pessoas que de alguma forma se sentiram atingidas pelas iniciativas do MPF, como é o caso, lamentavelmente, do réu Zé de Abreu, conhecido artista de televisão da Rede Globo, que vem se aproveitando de sua notoriedade para constantemente ofender a honra e dignidade do autor.”

Os ataques, segundo a ação, são feitos principalmente na internet por meio da conta do ator no Twitter, que tem 421 mil seguidores.

No pedido de indenização, Deltan registra que “defende a validade do debate público, a necessidade de críticas contra quem quer que seja, o direito que todo o cidadão tem de expressar sua opinião”. “Mas não pode mais ficar passivo diante do ataque maciço contra sua honra e dignidade que vem recebendo constantemente” de Zé de Abreu, nome artístico de José Pereira de Abreu Júnior.

“Ao chamar o Autor de bandido, canalha, bandido sem caráter, vagabundo, verme, bandido da pior espécie, rato, idiota, imbecil, além ainda de associá-lo como membro de um orgcrim (organização criminosa) e dizer canalha, vai para a cadeia, é evidente que o réu (José de Abreu) não exerceu qualquer direito de expressão ou de crítica, mas partiu para deliberado ataque à honra e dignidade do autor, provando ser pessoa que não convive com opiniões diversas, que desrespeita a vida alheia e debocha dos estatutos legais e institucionais do Brasil.”

Os valores, se recebidos, serão destinados à uma instituição de caridade.

Por Pepita Ortega, Fausto Macedo e Ricardo Brandt

Estadão Conteúdo

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