A Petrobras ajuizou no Tribunal Superior do Trabalho (TST) dissídio coletivo de greve para obter a declaração de abusividade da paralisação iniciada pelos petroleiros no dia 1º de fevereiro, informou o TST. De acordo com o órgão, a empresa aponta que a paralisação foi aprovada sem que as entidades sindicais tenham iniciado qualquer negociação, como exige a Lei de Greve (Lei 7.783/1989), e com acordo coletivo vigente.
A estatal pede a concessão de “tutela de urgência para sustar a greve ou determinar a manutenção do efetivo mínimo para garantir os serviços em suas unidades operacionais”, informa o TST.
O processo foi distribuído ao ministro Ives Gandra. A empresa já havia afirmado, no final de janeiro, quando recebeu o comunicado da Federação Única dos Petroleiros (FUP), que a greve “não preenchia requisitos legais” e que era “descabida”.
Os petroleiros cobram a suspensão das demissões na Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados do Paraná (Fafen), prevista para começar no dia 14 e que deve afetar mais de mil famílias.
Eles também querem o estabelecimento imediato de um processo de negociação com a empresa, acusada pelos trabalhadores de descumprir itens do Acordo Coletivo de Trabalho, com suspensão imediata das medidas unilaterais tomadas pela direção.
Na terça-feira, a FUP informou que no terceiro dia de greve 14,75 mil petroleiros haviam aderido ao movimento, ou 80% do total dos empregados da estatal.
A FUP contabiliza 28 bases envolvidas em 12 Estados. As adesões acontecem principalmente nas refinarias, terminais marítimos e usinas térmicas. Na maioria dessas unidades, não há rendição de turno entre os funcionários.
Por Denise Luna
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