A Justiça Federal determinou a extinção do pagamento de R$ 764 mil em vantagens e gratificações indevidas a servidores da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa). A decisão da 8.ª Vara Federal do Rio Grande do Norte acolhe pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). O objetivo da ação era anular atos da Universidade que permitiam o pagamento de gratificações a servidores amparadas em decisões judiciais.
A história começou há dois anos e meio. Em agosto de 2017, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a universidade suspendesse o pagamento das gratificações após constatar que “tais vantagens e gratificações eram incompatíveis com o regime jurídico”. Os servidores públicos, por meio do sindicato da categoria, recorreram. Desde então, alguns juízes concluíram que eles poderiam voltar a receber os benefícios, apesar de entendimento contrário do TCU.
A universidade informou que, após ser avisada pelo TCU, os servidores foram notificados e apresentaram suas defesas para “evitar injustiças no decorrer do processo”. “As defesas dos servidores foram realizadas com o apoio das entidades sindicais, que pugnaram pela manutenção dos pagamentos com base nos princípios da segurança jurídica e da coisa julgada”, afirmou a universidade.
Mesmo após a apresentação da defesa, o TCU manteve a determinação que considerou os pagamentos indevidos. “Com a decisão administrativa formada, os pagamentos cessaram e os interessados, por meio da entidade sindical, ajuizaram ação na 8ª Vara Federal, que expediu sentença concordando com o término desses pagamentos”, informou a universidade.
O Sindicato Estadual dos Trabalhadores em Educação do Ensino Superior do Rio Grande do Norte não respondeu ao contato da reportagem. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Por Pedro Prata
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