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Decreto adia para abril data para órgãos definirem prazo de concessão de licenças

O governo adiou para 6 de abril a data-limite para que os órgãos federais estipulem os prazos máximos para concessão de licenças, autorizações e liberações para que não caiam na regra da aprovação tácita. O adiamento consta de decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 31. Sem a mudança, o prazo dado aos órgãos terminaria no dia 1º de fevereiro.

A aprovação tácita de licenças foi instituída pela Lei de Liberdade Econômica. O ato desta sexta altera o decreto de regulamentação da lei, editado em dezembro. Sofreu ajustes, por exemplo, o trecho que trata das condições para a aplicação das regras por Estados, Distrito Federal e municípios.

Como o jornal O Estado de S. Paulo e o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) informaram na semana passada, apesar da proximidade da data, que inicialmente era 1º de fevereiro, agências reguladoras e órgãos do Executivo ainda correm para definir qual será o período máximo de concessão de cada uma das licenças que emite.

Agora, a partir de abril e não mais fevereiro, procedimentos que não tiverem tempo definido para serem autorizados serão automaticamente aprovados em 30 dias.

A reportagem mostrou também que nem o Ministério da Economia nem os próprios órgãos sabem quantas e quais licenças cairão na regra dos 30 dias. Esse prazo valerá para pedidos apresentados a partir de 6 de abril aos órgãos que não estipularem nenhum prazo para conceder as licenças.

Aprovada no ano passado, a Lei de Liberdade Econômica estabeleceu que todo o licenciamento federal teria que cumprir um prazo específico ou seria aprovado tacitamente. Em dezembro, um decreto estabeleceu que cada órgão definirá – agora até 6 de abril – um limite de tempo para cada uma de suas licenças.

Para os órgãos que estipularem um prazo, a regra geral é que a decisão sobre a concessão seja dada em até 60 dias. Em situações excepcionais, o limite de tempo para a resposta será de 120 dias para os requerimentos apresentados no primeiro ano de vigência da norma, contados a partir de 6 de abril, e 90 dias para aqueles apresentados no segundo ano.

Entenda o que diz a lei

Cada órgão terá de definir os prazos máximos para a concessão de cada licença até 6 de abril (antes era até 1.º de fevereiro). Se o prazo não for cumprido, a licença estará automaticamente concedida.

Licenças sem prazo definido serão concedidas em até 30 dias.

Prazos para a concessão de licença:

1. A regra geral é que a concessão será em até 60 dias;
2. Prazo maior do que 60 dias para casos excepcionais;
3. Em casos excepcionais, o prazo será de 120 dias no primeiro ano e 90 dias no segundo.

Ficam de fora do licenciamento automático:

1. Parte do licenciamento ambiental (licenças de instalação, operação, supressão de vegetação, transporte de materiais perigosos);
2. Atividades com impacto significativo no meio ambiente (a ser definido pelo próprio órgão ambiental);
3. Questões tributárias e registro de marcas;
4. Decisões com impacto financeiro para a União;
5 Licenças com regramento previsto em tratados internacionais;

Exemplos de órgãos e licenças existentes no governo federal:

Anvisa: mil licenças, como autorização para comercialização de medicamentos e instalação de farmácias;

Ministério da Defesa: 116 licenças, como credenciamento de escolas de mergulho, homologação de escada de prático, licença para tráfego de embarcações;

Ministério do Meio Ambiente: 66 licenças, como o registro de produtos para preservação de madeira, autorização para uso do Selo Ruído em eletrodomésticos;

Ministério da Ciência e Tecnologia: 34 licenças, como a outorga de radiodifusão comercial de sons e imagens;

Ministério da Justiça: 24 licenças, como a Carteira Nacional do Vigilante, autorização de atividade de segurança privada;

GSI: 8 licenças, como o assentimento para radiodifusão em faixa de fronteira, assentimento para aquisição de terras por estrangeiros na fronteira.

Por Luci Ribeiro

Estadão Conteúdo

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