O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou o decreto que autoriza, em caráter excepcional e temporário por um ano, o comércio interestadual de leite fluido pasteurizado e ultrapasteurizado, de mel e de ovos in natura produzidos em estabelecimentos registrados em serviços de inspeção estadual, distrital e municipal com cadastro geral ativo no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-Sisbi).
A medida faz parte do pacote anunciado pelo governo na semana passada para tentar baratear os preços dos alimentos. Segundo o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, produtos beneficiados pelo decreto “não correm nenhum risco de precarização sanitária”.
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União (DOU), é vedada a utilização dos produtos de que trata o decreto como matéria prima por estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF).
“O produto destinado ao comércio interestadual deverá atender aos seguintes requisitos: proceder de estabelecimento regularmente registrado em um dos sistemas de inspeção; apresentar rótulo com informações de rastreabilidade, incluído o serviço de inspeção responsável; ser submetido a controles oficiais e a programas de controle para assegurar a inocuidade do alimento; e cumprir os critérios microbiológicos, físico-químicos e higiênico-sanitários estabelecidos na legislação.”
Além disso, os estabelecimentos produtores deverão assegurar a inocuidade, a identidade, a qualidade, a rastreabilidade e a segurança dos produtos – com a manutenção de registros auditáveis.
Por Eduardo Rodrigues
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