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STF retoma julgamento de R$ 22 bi sobre tributação de lucros da Vale no exterior

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira, 7, o julgamento que discute a incidência de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os lucros obtidos no exterior por controladas e coligadas de empresas brasileiras. O caso concreto, que trata das controladas da Vale na Dinamarca, na Bélgica e em Luxemburgo, disputa R$ 22 bilhões, de acordo com estimativa da Receita Federal.

O valor contempla um ano de não recolhimento e a devolução de tributos relativos aos últimos cinco anos.

Até o momento, o placar está empatado em 1 a 1. A análise será feita no plenário virtual e a conclusão está prevista para a próxima sexta, 14, se não houver pedido de vista ou destaque.

A ação não tem repercussão geral, ou seja, o resultado não deverá ser seguido automaticamente pelas instâncias inferiores em processos semelhantes. Mas o caso preocupa a União porque pode alterar a jurisprudência do Supremo, que é favorável à União desde 2013.

O Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) apurou que tramitam cerca de 40 ações na Justiça sobre o tema.

De acordo com nota da Receita de fevereiro de 2023, os desdobramentos desse julgamento podem causar um impacto da ordem de R$ 142,5 bilhões, levando em consideração os anos de 2017 a 2021, e de R$ 28,5 bilhões anuais futuros.

A Corte discute se o artigo 7º de tratados firmados pelo Brasil com outros países para evitar a bitributação impede a Receita Federal de cobrar IRPJ e CSLL sobre lucros auferidos por controladas de empresas brasileiras localizadas em território estrangeiro.

Os tratados estabelecem que os lucros devem ser tributados no país de localização da controlada, exceto se houver um estabelecimento permanente no Brasil.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defende que o lucro é da empresa controladora com sede no Brasil, independentemente de os valores terem sido distribuídos, e não da controlada no exterior. Por isso, de acordo com a União, a regra do tratado internacional não se aplica.

A discussão tem gerado posições controversas na Justiça desde uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, segundo a PGFN, contrariou precedentes do STF favoráveis à tributação dos lucros de controladas no exterior.

Parte da Justiça Federal têm aplicado a posição do STJ como um precedente válido. Já no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), a União tem vencido por voto de qualidade.

O julgamento do caso que envolve a Vale no STF começou em maio. O relator, André Mendonça, entendeu que a discussão é infraconstitucional e que a palavra final, portanto, deve ser do STJ. Para Mendonça, os precedentes citados pela União são distintos porque não foram debatidos à luz dos tratados internacionais.

Já o ministro Gilmar Mendes acolheu o argumento da União. “Quem está sendo tributado é a empresa investidora brasileira, relativamente aos rendimentos auferidos por meio de um investimento no exterior”, afirmou em seu voto.

Para o ministro, os tratados internacionais não se aplicam na situação da Vale. “No caso brasileiro, o sistema tributário adota o critério da residência para fins de tributação universal corporativa. Sendo assim, uma pessoa jurídica residente no Brasil deve reportar ao Brasil todo o seu rendimento auferido mundialmente.”

Transação negociou R$ 1,9 bilhão

Em 2023, o governo lançou transação sobre a tributação de lucros no exterior com a expectativa de encerrar processos que discutem o tema e, em contrapartida, oferecer melhores condições de pagamento da dívida.

Na época, a Receita Federal identificou cerca de 150 processos no Judiciário que poderiam chegar a R$ 54 bilhões, e outras 50 disputas administrativas no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), de até R$ 14 bilhões.

A oferta de acordo, contudo, não animou contribuintes, que têm obtido decisões favoráveis na Justiça devido ao precedente do STJ. A PGFN disse ao Broadcast que foram negociados R$ 1,9 bilhão, mas afirmou que ainda não tem os dados dos valores efetivamente recuperados.

Por Lavínia Kaucz

Estadão Conteúdo

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