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Aneel nega pedido da Serena Geração para suspender cortes de geração de energia

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) negou, por maioria, pedido de medida cautelar protocolado pela Serena Geração com vistas à suspensão de cortes de geração, ou ‘curtailment’ no jargão do setor. A empresa informou que, desde janeiro de 2023 até sete’mbro de 2024, a penalidade acumulada dos empreendimentos é da ordem estimada de R$ 35,6 milhões em razão da restrição de geração.

A empresa também disse que há “insuficiência e inadequação” das informações e da classificação dos cortes de geração realizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Houve pedido, também negado, para classificar essas interrupções como causadas por “indisponibilidade externa”.

Na prática, cabe ressarcimento quando os cortes são feitos por indisponibilidade de equipamentos do sistema de transmissão, ou seja, quando uma linha é danificada, dificultando o transporte da energia. Outro critério é o atendimento a requisitos de confiabilidade elétrica, usualmente relacionados aos limites de escoamento de energia nas linhas de transmissão. Não cabe ressarcimento nesse caso.

Os diretores Fernando Mosna e Ricardo Tili votaram para determinar que o ONS classifique como “indisponibilidade externa” as restrições de geração à Serena Geração, divergindo das diretoras Ludimila Lima da Silva e Agnes Aragão da Costa, acompanhadas pelo diretor-geral Sandoval Feitosa.

“O impacto financeiro narrado pelo Agente é indiscutível, alcançando valores expressivos decorrentes de eventos que envolveram seus ativos de forma recorrente desde o início do período informado. Em casos semelhantes, o STJ tem reconhecido a necessidade de concessão de medidas cautelares quando há risco de prejuízos financeiros significativos e contínuos, como no caso em questão”, defendeu o relator Fernando Mosna.

O tema está ganhando repercussão em âmbito judicial. Neste mês, a Aneel conseguiu uma decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para evitar a compensação financeira aos geradores. Uma liminar concedida em 4 de dezembro aos empreendedores eólicos e solares havia determinado o ressarcimento por eventos de cortes de geração em função de restrições no sistema de transmissão.

Por Renan Monteiro

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Estadão Conteúdo

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