Na primeira sessão do Tribunal de Contas da União (TCU) em 2025, que será realizada na próxima quarta-feira, 22, os ministros vão analisar um recurso da Petrobras no âmbito do processo de acompanhamento da nova política de preços de combustíveis da companhia. Em novembro, a Corte deu 120 dias para que a Petrobras instituísse norma interna com detalhamento sobre a forma de “execução das diretrizes” da política de preços anunciada ao mercado em maio de 2023.
Na quarta-feira, o TCU vai avaliar pedido com embargos de declaração recurso processual para esclarecimento das determinações sobre o acórdão da Corte de Contas.
Outro destaque da pauta é uma representação do Ministério Público junto ao TCU sobre “utilização indevida” de recursos do programa Bolsa Família em apostas esportivas on-line.
Vejas os principais processos:
*Processo administrativo que trata de propostas para aprimorar a forma de atuação do TCU em casos que envolvam operações de mercado de capitais;
*Consulta acerca da interpretação do inc. III do art. 7º da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), no que tange à publicidade das informações relacionadas aos eventos dos quais as autoridades públicas participam, promovidos e custeados por instituição privada;
*Solicitação do Congresso Nacional em que se requer a realização de auditoria para avaliar as atividades de fiscalização e vigilância em terras indígenas;
*Representação acerca de possíveis irregularidades relacionadas à publicidade institucional do governo;
*Solicitação do Congresso Nacional em que são requeridas informações a respeito de eventual irregularidade no cancelamento de dotações orçamentárias durante o exercício de 2023;
*Solicitação do Congresso Nacional em que se requer a realização de auditoria para verificar a regularidade da contratação de empresa pelo Ministério da Saúde para fornecimento de 90.000 frascos de imunoglobulina humana 5g injetável;
*Solicitação do Congresso Nacional em que são requeridas informações sobre possível desvio de recursos após invasão do Sistema Integrado de Administração Financeira;
*Tomada de contas especial instaurada em razão de dano ao erário referente a publicações no Diário Oficial da União sem comprovação de pagamento;
*Auditoria operacional, integrada com aspectos de conformidade, na gestão dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública;
*Agravo contra decisão proferida sobre possíveis irregularidades em contratação de empresa especializada para elaboração dos projetos para a construção da Ponte Internacional Rio Mamoré, ligando o Brasil (Guajará-Mirim) e a Bolívia (Guayaramerin), na BR425/RO. Envolve o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes;
*Embargos de declaração em face de acórdão por meio do qual foi dada quitação em tomada de contas especial oriunda de conversão de auditoria na área de licitações e contratos e controles internos. Envolve a Petrobras.
Por Renan Monteiro
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