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Acordo que propõe fusão entre Azul e Gol deve criar gigante da aviação

A Azul e a Gol informaram, por meio de fato relevante, que a Abra e a Azul assinaram, nesta quarta-feira, 15, um memorando de entendimentos (MoU) não vinculante com o objetivo de explorar uma combinação de negócios das duas companhias aéreas no Brasil.

De acordo com a Gol, o acordo representa uma fase inicial de um processo de negociação entre a Abra, que a controla, e a Azul para explorar a viabilidade de uma possível transação. A companhia diz que isso não tem impacto na estratégia, na condução dos negócios ou nas operações rotineiras da Gol e que continua focada em concluir as etapas restantes dos seus procedimentos do Chapter 11, com o objetivo de emergir de seu processo de reestruturação como uma companhia independente e capitalizada.

Conforme o MoU, a transação estaria sujeita à consumação do plano de reorganização da Gol, além de outras condições e aprovações. Caso a transação seja consumada, é esperado que as duas companhias mantenham suas marcas e seus certificados operacionais de forma independente.

“A Abra e a Azul também concordaram no MoU com um princípio comercial de que qualquer combinação resultará em uma alavancagem líquida da entidade combinada que será pelo menos comparável à alavancagem líquida da Gol imediatamente antes do fechamento da potencial transação”, diz o documento.

A Azul afirma ainda que o MoU descreve os entendimentos das partes sobre a governança da entidade resultante da operação e reforça o interesse das empresas em continuar as negociações em relação à proposta de troca de ações e outras condições.

Se a transação for implementada, a Azul e a Gol manterão seus certificados operacionais segregados sob uma única entidade resultante listada, sendo esperado que outras áreas sejam combinadas para oferecer mais oportunidades e produtos aos clientes e obter ganhos de eficiência.

O fechamento da operação está sujeito à concordância entre a Abra e a Azul quanto aos termos econômicos da operação, à conclusão satisfatória da due diligence, à celebração de acordos definitivos, à obtenção de aprovações corporativas e regulatórias (inclusive da autoridade antitruste brasileira), ao cumprimento das condições habituais e ao recebimento, pela Abra, da devida contraprestação correspondente.

Por Marcia Furlan e Júlia Pestana

Estadão Conteúdo

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