O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que proíbe a importação de resíduos sólidos e de rejeitos, mas abre exceções para inclusive para materiais “perigosos”.
“É proibida a importação de resíduos sólidos e de rejeitos, inclusive de papel, derivados de papel, plástico, vidro e metal”, diz o artigo principal da lei.
No entanto, durante a tramitação no Congresso, os parlamentares incluíram dispositivos que flexibilizam essa proibição.
De acordo com a lei publicada no Diário Oficial da União (DOU) seguirá permitida a importação de resíduos utilizados na transformação de materiais e minerais estratégicos, inclusive aparas de papel de fibra longa, e de resíduos de metais e materiais metálicos. “O importador ou o fabricante de autopeças, exceto de pneus, são autorizados a importar resíduos sólidos derivados de produtos nacionais previamente exportados, para fins exclusivos de logística reversa e reciclagem integral, ainda que classificados como resíduos perigosos, nos termos de regulamento.”
Por Eduardo Rodrigues
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