O Ministério de Minas e Energia (MME) reeditou a portaria do leilão de reserva de capacidade com o acréscimo de três novas modalidades para a contratação de usinas de geração termelétrica a gás natural e biocombustíveis. A nova publicação da portaria, conforme mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) na semana passada, foi necessária após os técnicos da pasta identificarem necessidade de aprimoramento do texto.
A nova versão publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 6, traz duas mudanças centrais. A primeira é a inclusão de biocombustíveis na contratação de empreendimentos de geração termelétrica existentes para os anos de 2025, 2026 e 2027. Antes havia a previsão de contratar apenas usinas a gás natural nessas modalidades.
Já a segunda alteração foi a inclusão de novos produtos para 2028, 2029 e 2030, visando contratar empreendimentos de geração já existentes, a gás natural e a biocombustíveis. Na versão anterior, havia apenas a previsão de contratar novas usinas nesses três anos.
Com a mudança na portaria, o certame previsto para junho de 2025 terá 10 produtos. Os três primeiros terão início de suprimento em 2025, 2026 e 2027, respectivamente, com contrato de 10 anos e participação de empreendimentos de geração termelétrica existentes a gás natural e biocombustíveis.
Além da entrada de nova fonte, outra mudança foi no prazo contratual, que passou de 7 anos para 10 anos. Outros três produtos terão prazo contratual também de 10 anos e poderão participar empreendimentos de geração termelétrica existentes a gás natural e a biocombustíveis. O início de suprimento será em 2028, 2029 e 2030, respectivamente.
Mais três produtos são destinados à contratação de novas usinas, também com início de suprimento em 2028, 2029 e 2030, respectivamente. O prazo contratual é de 15 anos e poderão participar empreendimentos de geração termelétrica novos a gás natural e a biocombustíveis.
Para o último produto é prevista a contratação de hidrelétricas para início de suprimento em 2030. Na visão do MME, haverá aumento da concorrência com a reedição da portaria, beneficiando o consumidor final.
Por Renan Monteiro
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