O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.083 que autoriza a criação de subsidiária da NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A (NAV Brasil) e dispõe sobre a possibilidade de alienação do seu controle acionário à União. A Lei está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 3, e foi sancionada sem vetos.
Criada em 2020 para implementar, administrar, operar e explorar industrial e comercialmente a infraestrutura aeronáutica destinada à prestação de serviços de navegação aérea, a NAV Brasil fica agora autorizada a criar subsidiária que terá por objeto “explorar economicamente a infraestrutura e a navegação aeroespaciais e as atividades relacionadas ao desenvolvimento de projetos e equipamentos aeroespaciais e realizar projetos e atividades de apoio ao controle aeroespacial e áreas correlatas”.
Para sua implementação, a subsidiária poderá contratar pessoal técnico e administrativo pelo período de quatro anos após a sua constituição.
A Lei também autoriza a cessão de servidores e de empregados públicos e colocação de militares à disposição da subsidiária, independentemente da ocupação de cargo em comissão ou de função de confiança.
Autoriza ainda que a subsidiária da NAV Brasil patrocine entidade fechada de previdência complementar, por meio de adesão à entidade já existente.
A União está autorizada a assumir o controle direto da subsidiária por meio da transferência das ações de titularidade da NAV Brasil, em sua totalidade. Essa transferência será realizada sem ônus para a União.
Por Sandra Manfrini
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