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Mendonça pede vista e suspende julgamento do STF sobre responsabilidade de redes

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça pediu vista e suspendeu o julgamento sobre a responsabilidade das redes sociais por conteúdos ilícitos publicados pelos usuários. O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, pediu que Mendonça libere o processo “o mais rápido possível” e disse que a questão é “um pouco aflitiva nesse momento”. A Corte entra em recesso a partir do dia 20 de dezembro e volta em fevereiro.

A Corte julga duas ações que discutem o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que isenta as plataformas de responsabilização por conteúdos publicados por terceiros. No regime atual, as redes sociais apenas respondem por danos causados pelas postagens caso elas descumpram uma ordem judicial de remoção. Há duas exceções: violação aos direitos autorais e divulgação de fotos íntimas sem consentimento.

Na sessão desta quarta, 18, Barroso abriu uma divergência em relação aos relatores, Dias Toffoli e Luiz Fux, que votaram para derrubar o artigo 19. Em seu voto, Barroso manteve o dispositivo, mas ampliou as exceções à regra. “Há um estado de omissão parcial que decorre do fato que a regra geral do artigo 19 não oferece proteção (a direitos fundamentais e à democracia)”, disse o ministro.

No regime de responsabilidade proposto pelo ministro, a regra geral para crimes (exceto injúria, calúnia e difamação) é a retirada logo após a notificação do usuário. No caso de crimes contra a honra, é necessário decisão judicial, para preservar a liberdade de expressão. Em conteúdos impulsionados ou anúncios, quando já houve aval das plataformas e a postagem foi monetizada, a responsabilidade é independentemente de notificação.

Outra diferença do voto de Barroso em relação aos relatores é no caso do monitoramento ativo. Toffoli e Fux defenderam que as plataformas devem agir por conta própria, sem provocação dos usuários ou da Justiça, para remover determinados conteúdos com maior gravidade. No lugar dessa regra, Barroso propôs que as plataformas tenham o dever de cuidado e sejam responsabilizadas apenas por falhas sistêmicas na moderação.

Para Barroso, as plataformas “devem atuar proativamente, ou seja, de oficio, para que seu ambiente esteja livre de conteúdos gravemente nocivos, em especial: pornografia e crimes graves contra crianças e adolescentes, induzimento ou instigação ao suicídio ou automutilação, tráfico de pessoas, terrorismo, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de estado”.

Por Lavínia Kaucz

Estadão Conteúdo

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