O Tribunal de Justiça do Espírito Santo colocou no banco dos réus o juiz Bruno Fritoli de Almeida e outras 19 pessoas por um esquema de fraudes para desvio de dinheiro de herança de mortos sem sucessores. Eles vão responder a ação penal por supostos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa e uso de documento falso.
A defesa do magistrado alegou no processo que não existem provas suficientes dos delitos a ele imputados.
A decisão que recebeu a denúncia contra os alvos da Operação Follow The Money – ofensiva que foi às ruas no dia 1º de agosto – seguiu o parecer do desembargador Sérgio Ricardo de Souza, relator do caso na Corte capixaba. O magistrado defendeu que o Tribunal recebesse as acusações contra todos os enquadrados pela Procuradoria Geral de Justiça.
O Ministério Público do Espírito Santo estima que o esquema desbaratado na Operação Follow the Money causou um prejuízo de R$ 17 milhões e por isso pediu à Justiça a condenação dos envolvidos ao pagamento de uma indenização de R$ 34 milhões – o dobro do montante. Segundo a investigação, o grupo atuou em onze processos, levantando ao menos R$ 7 milhões indevidamente.
O documento de 241 páginas que determinou o recebimento da denúncia do MP-ES aponta que a denúncia contra Almeida detalha todos os fatos criminosos imputados ao juiz e que há “justa causa” para a ação penal.
“A participação do denunciado na empreitada criminosa foi devidamente explicitada na peça, tendo o Ministério Público demonstrado, teoricamente, o seu liame com os crimes de “integrar organização criminosa”, uso de documento falso, corrupção passiva e lavagem de dinheiro”, diz a decisão.
O desembargador Sérgio Ricardo de Souza apontou que a acusação traz “fartos elementos de prova” sobre a “posição de destaque” do juiz na quadrilha, vez que ele foi responsável por atos judiciais que permitiram o levantamento indevido de valores onze processos, “além de ter sido beneficiado com a aquisição de um imóvel com recursos parcialmente advindos da lavagem e ocultação de ativos realizada pela organização”.
Como mostrou o Estadão, a Procuradoria-Geral de Justiça capixaba viu indícios “veementes” da ligação de Almeida com uma quadrilha após identificar que parte do valor de um alvará de R$ 1,7 milhão, expedido por ordem do magistrado, foi usada para quitar parcela de um rancho de 321 mil metros quadrados em Ecoporanga, município de 25 mil habitantes situado a cerca de 310 quilômetros de Vitória.
A defesa do magistrado alegava que não havia provas suficientes sobre os delitos imputados a Almeida. A avaliação do Tribunal de Justiça é a de que a denúncia da Procuradoria “expõe adequadamente os fatos apontados como criminosos e como teriam ocorrido”.
“Os fatos narrados, especialmente no que tange à participação do denunciado na suposta organização criminosa e à prática de atos judiciais para viabilizar o levantamento indevido de valores em processos simulados, estão embasados em vasto conjunto de elementos de prova apresentados pelo Ministério Público”, indica o acórdão.
Os outros réus do processo são:
– Maurício Camatta Rangel – juiz
– Ricardo Nunes De Souza – advogado
– José Joelson Martins De Oliveira, advogado
– Vaguiner Coelho Lopes – advogado
– Vicente Santório Filho – advogado
– Veldir José Xavier – soldador
– Mauro Pansini Junior – empresário
– Victor Hugo De Mattos Martins – empresário
– Luam Fernando Giuberti Marques – empresário
– Denison Chaves Metzker – advogado
– Gabriel Martins de Oliveira – advogado
– Wisley Oliveira da Silva – advogado
– João Autimio Leão Martins – produtor rural
– Juarez José Campos – consultor
– Eraldo Arlindo Vera Cruz – advogado
– Claudio Marcio Mothe Cruzeiro – advogado
– Luana Esperandio Nunes De Souza – esposa de Ricardo Nunes
– Hayalla Esperandio – cunhada de Ricardo
– Luiz Antônio Esperandio – empresário e sogro de Ricardo
Por Pepita Ortega
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