O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou nesta segunda-feira, 9, seu parecer da regulamentação da reforma tributária com alterações para o setor imobiliário, com mudanças nos descontos em alíquotas. Braga alterou o desconto em relação a alíquota padrão para as operações de administração e intermediação de imóveis; e serviços de construção civil. Nesses casos, o desconto em relação à alíquota padrão passou de 40% para 50%.
“É cediço que os investimentos imobiliários envolvem um longo período de maturação. Destarte, é crucial que o PLP estipule regras de transição que arrefeçam o impacto na carga tributária incidente sobre empreendimentos já contratados, em atenção à segurança jurídica. Para isso, acatamos diversas emendas que propõem a criação de um período de transição para operações com bens imóveis”, disse o relator.
O documento também diz que, em razão das novas regras de tributação sobre as famílias que dependem da renda das locações para a sobrevivência, foram acatadas emendas que fixam a data do pagamento (regime de caixa) para fins de incidência dos tributos, o que elimina tributação sobre eventual inadimplência dos inquilinos. “Ampliamos o valor do redutor social para R$ 600,00, a fim de favorecer os imóveis locados pelas famílias de baixa renda, e estabelecemos a redução das alíquotas em 70%”, relatou.
Por Fernanda Trisotto, Victor Ohana e Amanda Pupo
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